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Novo Progresso. A Polyana. A Fazenda. O Negócio e o Atropelo Jurídico

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Publicada em 24 de abril de 2021

Está nas mãos do desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarães a correção de um erro da justiça que tomou a propriedade da agricultora Polyana Ferreira de Andrade. Tudo começou no dia 25 de agosto de 2017, quando as partes, Polyana e Rodrigo Cherri Ribas, firmaram compromisso de cessão de direitos de posse e venda das benfeitorias da “Fazenda Dona Zeca”, localizada na Gleba Curuá, município de Altamira, cujo valor do contrato foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

No negócio ajustado entre as partes ficou estabelecido o pagamento em arrobas de boi, sendo que a perda da posse, em caso de inadimplemento, não foi ajustada contratualmente, tão somente multa de 10%.

Em agosto do ano passado, alegando quebra de contrato, Rodrigo Cherri ingressou na comarca de Novo Progresso com pedido de reintegração de posse da área, sendo o mesmo indeferido pela juíza Camila Teixeira de Assumpção. Ao rejeitar a reintegração, a magistrada pontuou, de forma categórica, que a única penalidade prevista no contrato, para eventual inadimplemento, seria a aplicação multa, conforme estabelecido na cláusula 7ª, devendo ser considerado o ajuste voluntariamente entabulado pelas partes.

Irresignado, Cherri recorreu da decisão ao TJE do Pará, sendo o feito distribuído ao juiz convocado José Torquato Araújo de Alencar, que deferiu liminarmente a reintegração. A partir de então iniciara-se uma série de excessos e atropelos judiciais, sendo que Polyana foi retirada da posse da fazenda a toque de caixa, com a ajuda e interferência direta de uma oficial de justiça da comarca de Novo Progresso.

Os advogados de Polyana enfatizam que até a presente data a agricultora não foi citada da decisão de reintegração de posse. Os causídicos afirmam que a oficial de justiça da comarca, agindo de forma arbitrária, juntamente com policias militares, por ocasião do cumprimento da medida liminar, se apoderaram de todos os bens e objetos pessoais de Polyana. Os advogados afirmam também que não se vislumbra, nem de longe, a retomada da posse com o inadimplemento, uma vez que a parte já efetuou o pagamento de mais de 80% do contrato.

Do valor combinado entre as partes contratualmente, resta da penúltima parcela o valor de R$ 78.800,00, e da última R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), a ser convertido em arrobas de boi. A reintegração deferida pelo juiz José Torquato mudou radicalmente a vida de Polyana, que residia no imóvel com um filho menor, estando hoje morando “de favor”.

“O pagamento da última parcela somente não ocorreu em razão da descoberta de dois embargos e multas ambientais geradas a época em que o imóvel pertencia a parte.”

Afirmam os advogados em manifestação a ser analisada pelo desembargador Amilcar Guimarães, frisando que Polyana, no caso da omissão da informação sobre embargos na área, foi enganada pela outra parte.

Na visão dos advogados de Polyana, a decisão da juíza da comarca de Novo Progresso deve ser mantida uma vez que a reintegração de posse almejada pelo agravante é descabida, vez que a agravada tomou posse do imóvel no ato do negócio, ou seja, em 25 de agosto de 2017.

“Ao contrário do que alega o agravante, este vendeu a área em questão para a agravada sem que esta tivesse conhecimento da existência de uma multa e dois Embargos ambientais existentes.”

Afirma a defesa de Polyana frisando que quando da celebração do negócio jurídico, o Rodrigo Cherri foi categórico em informar que não havia restrição ou multa ambiental sobre o imóvel, agindo de má-fé.

Na manifestação encaminhada ao desembargador, os advogados de Polyana pedem que seja negado provimento ao Agravo de Instrumento impetrado por Rodrigo Cherri, restituindo-se integralmente a decisão interlocutória emanada pela Juíza de Direito da Vara Civil da Comarca de Novo Progresso.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976