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Acúmulo de Cargos

Novo Repartimento. Gurupá. O TCM. Os Servidores e o Acúmulo de Cargos 

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, TCM-PA, determinou que as prefeituras dos municípios de Gurupá e Novo Repartimento regularizem casos de acumulação de cargos. No tocante a Gurupá, se verificou a comprovação de acumulação indevida de cargos por servidores, apontada em relatórios técnicos elaborados pela Coordenação de Fiscalização Especializada de Pessoal e Previdência Social do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). A corte assinala que a prefeitura foi omissa no dever de prestar informações necessárias ao exercício do controle externo.

Com efeito, o Pleno da corte de contas homologou votos do conselheiro Cezar Colares, determinando prazos para que a Prefeitura, o FUNDEB, o Fundo de Assistência Social e o Fundo de Saúde de Gurupá encaminhem documentos que comprovem que os servidores em acumulação de cargos tomaram ciência das impropriedades apontadas.

Por outro lado, o Plenário determinou que a Prefeitura, o FUNDEB, o Fundo de Assistência Social e o Fundo de Saúde de Gurupá enviem documentos que comprovem a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) para apuração e regularização imediata das irregularidades.

Os gestores dos referidos órgãos, João da Cruz Teixeira de Souza (Prefeitura Municipal e FUNDEB), Elisia Maria Teixeira de Souza (Fundo Municipal de Assistência Social) e Paulo Roberto Farias Coelho (Fundo Municipal de Saúde) foram multados em R$ 2.186,70.

No caso de Novo Repartimento, O TCM Pará homologou voto do conselheiro Antonio José Guimarães sobre o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização da Folha de Pagamento- PAF 2022, que teve por objetivo verificar os indícios de acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas nos municípios, tendo sido detectado impropriedades na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. A Corte aprovou determinações visando a regularização das impropriedades.

Em seu voto, o relator propôs o seguinte encaminhamento: que seja determinado à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Novo Repartimento que, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, encaminhe ao Tribunal a documentação solicitada, como documentos que comprovem que o servidor em acumulação de cargos, tomou ciência da impropriedade apontada.

Em caso de omissão do servidor quanto à manifestação relativa ao documento solicitado, a Secretaria deve encaminhar ao Tribunal, documento que comprove a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assegurado o devido processo legal do contraditório e ampla defesa, na forma Constitucional, para apuração e regularização imediata da situação; bem como, deve encaminhar documentação que comprove a regularização das impropriedades apontadas no relatório, se for o caso.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976