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Perda de Mandato

O Amapá. A Câmara Federal. Os Quatro Deputados e a Perda do Mandato 

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, determinou nesta terça-feira 3 aos tribunais regionais que realizem em até cinco dias a retotalização dos votos das eleições de 2022 para o cargo de deputado federal. O objetivo é cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal que pode resultar em uma dança das cadeiras na Câmara.

Sete deputados correm o risco de perder o mandato devido ao entendimento do STF que invalidou a regra das chamadas sobras eleitorais e, em março, fixou que a medida tem efeito retroativo a 2022. Quatro deputados são do Amapá. São eles Sonize Barbosa (PL-AP); Prof. Goreth (PDT-AP);Dr. Pupio (MDB-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Os demais são Gilvan Máximo (Republicanos-DF);Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

A se confirmar a saída desses parlamentares, haverá caminho aberto para Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP). A projeção é da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político

Em maio, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao Supremo que deixasse para aplicar o novo entendimento nas eleições de 2026. Segundo ele, retirar os mandatos “viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”. O deputado sustentou que o artigo 16 da Constituição estabelece o prazo mínimo de um ano antes do pleito para que mudanças em regras eleitorais entrem em vigor. Como a nova interpretação foi firmada em abril de 2023, pontou Motta no documento, sua aplicação a partir das eleições de 2024 seria a única viável.

Os debates no Supremo ocorreram em uma ação movida por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos. As sobras são as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito. Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

Já na disputa por Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária. Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, por meio do chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

Na avaliação dos partidos, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances, além de abrir caminho para uma suposta distorção do sistema proporcional de votação. As quatro siglas pediram ao STF que todos os partidos possam participar dessa fase de distribuição de vagas, como era antes, e não aqueles que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976