A secretária estadual de Desporto e Lazer do Amapá, Cibely Francely Costa Peixoto, acaba de dar sinal verde para o 4ºTermo Aditivo no contrato firmado com a empresa Gibson & Régio Ltda, ( parece nome de dupla sertaneja), para continuidade dos serviços de limpeza, conservação e higienização, copeiro, jardineiro, encarregado e carregador, compreendendo o fornecimento de mão de obra e materiais como máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução do serviço para atender as necessidades da SEDEL.
O valor do contrato, caros amapaenses, é de R$ 3.027.750,25 (Três milhões e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta reiais e vinte e cinco centavos), por ano, perfazendo a cifra mensal de R$ 252.312,52 (Duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e doze reais e cinquenta e dois centavos). Leia abaixo o Termo Aditivo:
Secretaria de Desporto e Lazer
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022 – SEDEL PROCESSO Nº 0027.0627.1501.0003/2024 – NAF/ SEDEL
Termo que entre si celebram o ESTADO DO AMPÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER – SEDEL, inscrita no CNPJ nº 11.762.196/0001-78, representada pela secretária Srª CIBELY FRANCELY COSTA PEIXOTO, nomeado pelo Decreto n°4648/2024, publicado no DOE/AP n° 8.177, de 05 de junho de 2024, situada na Rua Tiradentes, nº 1335 – Centro – CEP – 68.900-098 -MACAPÁ/AP, e a empresa GIBSON & REGIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.065.080/0001-66, com sede na avenida Rio Branco – 2228 – Paraíso – CEP 68.925-000 – Santana/AP, para os fins nele declarados.
OBJETO: O presente Termo do 4° TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência com repactuação por 12 (deze) meses do CONTRATO Nº 001/2022, de prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, copeiro, jardineiro, encarregado e carregador, compreendendo o fornecimento de mão de obra e materiais como máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução do serviço para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL. FUNDAMENTO LEGAL: Este instrumento é fundamentado no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/1993, com fundamento no art. 57,
DO VALOR: O valor deste Termo mensal será de R$ 252.312,52 (Duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) e o valor anual de R$ 3.027.750,25 (Três milhões e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta reiais e vinte e cinco centavos), com a seguinte Dotação Orçamentária: Unidade gestora: 29101 –
Fonte: 500 – Programa: 0006 -Ação: 2034 – Ntureza de Despesa: 33 90 37. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original nº 001/2022 SEDEL/GEA/ AP e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento, conforme recomendação no Parecer Jurídico n° 43/2025 – PLCC/PGE/AP. DA VIGÊNCIA: Pelo presente 4º Termo Aditivo fica prorrogada a vigência de 12 (doze) meses, com o período de 09/02/2025 até 08/02/2026. DA PUBLICAÇÃO: . Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste 4º Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Amapá, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93 e suas alterações. FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo Aditivo, as partes elegem a Comarca de Macapá. Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2025.
CIBELY FRANCELY COSTA PEIXOTO Secretária/SEDEL/GEA Decreto nº 4648/2024 contratante JOSÉ RAIMUNDO DA ROCHA GIBSON Representante Legal Contratada