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Tráfico de Influência

O Amapá. O Diretor do IAPEN. A Elaine Gomes. A Violência Contra a Mulher. A Medida Protetiva. A Pensão Não Paga. O “Limpa” na Casa. Os Amigos Poderosos e o Tráfico de Influência

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O Antagônico revela hoje um caso de violência contra a mulher em Macapá. E a história se mostra ainda mais grave porque envolve servidor público do Estado. Estamos falando do diretor do delegado de polícia civil e atual diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá,(IAPEN), Luis Carlos Gomes Júnior, acusado pela ex-esposa, Elaine Felix Gomes, de violência física, moral, psicológica e patrimonial.

Em um longo relato, publicado abaixo, Elaine, que é servidora pública federal, diz que o ex-marido, sem sua autorização, fez uma “limpa” em sua casa, utilizando carro oficial do IAPEN, levando móveis e utensílios domésticos, (vídeos abaixo). Elaine também afirma que Luis Carlos, que está com medida protetiva, utiliza-se da sua influência e do cargo que ocupa para não pagar pensão e burlar a justiça. Os amigos do servidor, promotores  Em respeito ao contraditório, deixamos aberto o espaço para, caso queira, o diretor do IAPEN se manifeste sobre a denúncia. Leia abaixo o relato de Elaine Gomes:

Vídeo 01

Vídeo 02

Luiz Carlos e eu, fomos casados por cerca de 5 anos, pelo período de abril/20 até 25 de julho/24 quando houve a separação de corpos. Nosso relacionamento, teve início em abril de 2020. Nessa época, Luiz morava sozinho com seus dois filhos, xxxx, na época com 7 anos e xxxx, com 14 anos. Em pouco tempo de namoro, veio o pedido por parte de Luiz, e oficialmente começamos a morar juntos a partir de julho de 2020. Desde o início da relação, sutilmente, Luiz foi deixando sob minha responsabilidade, todos os cuidados com nossa casa, criação e cuidado das crianças e também de prover o lar, financeiramente, junto com ele.

Não demorou muito para que Luiz, se mostrasse controlador principalmente com as finanças e as decisões que envolviam a aquisição de bens. Violência física, moral, psicológica e patrimonial iniciou logo após ele ter assumido o cargo de Diretor do IAPEN, em março de 2023. Com o tempo, os abusos foram piorando, mas como toda mulher que preza por um casamento próspero, achei que aquele comportamento era por motivos de estresse do trabalho. Eu realmente acreditava que com o tempo e com mais esforço meu, as coisas melhorariam.

No dia 24/06/2024, fui surpreendida com o pedido de divórcio por parte de Luiz Carlos via Email, sem que houvesse qualquer conversa de modo presencial ou por qualquer outra via. Na data do recebimento deste E-mail, ainda residíamos sob o mesmo teto, residência que moramos durante todo período de casamento. Imóvel FINANCIADO com alienação fiduciária pelo Banco do Brasil, faltando ainda, 15 anos para ser quitada. Financiamento, assim como todas as despesas do imóvel como energia, condomínio, IPTU, taxas extras e manutenções, são pagas de forma IGUALITÁRIA, sendo esta, uma exigência expressa de Luiz Carlos desde o início do casamento. (Todos os comprovantes de pagamentos constam no processo de divórcio litigioso iniciado por mim no dia 15/07/2024, nº 6037800-59.2024.8.03.0001 que está em andamento na 2º vara de família).

Ressalta-se, que com exceção do financiamento da casa e condomínio (pagamento dividido igualitário), todas as demais despesas do imóvel são custeadas exclusivamente por mim com recursos oriundos de meu trabalho. Resido sozinha no imóvel posteriormente a fatídico dia 25/07/24, quando Luiz Carlos, foi forçado a sair da casa, através de meu pedido, com a ajuda do então CORREGEDOR da Policia Civil na época dos fatos, Del. Victor Crispim. Posterior ao dia 25/07/24, registrei Boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher sendo concedido a mim uma medida protetiva que o impede de manter contato comigo de nenhum modo. Como é possível ver, através do Del. Victor, finalmente minha integridade física e mental, que eu tanto precisava naquele momento, foi garantida! Embora eu tenha sofrido intensos 30 dias de violências e ameaças de Luiz Carlos, com requintes de crueldade gratuita e sem nenhum sentido. (ao menos não naquele momento. Hoje, tudo faz sentido)

MEDIDA PROTETIVA:

Como toda vítima de violência doméstica, sentimos VERGONHA e MEDO, principais motivos que nos impede de denunciar e tornar público um assunto de cunho tão íntimo. O medo de não conseguir ser escutada, sim porque ESCUTAR requer mais que ouvir. E o medo foi ainda maior na minha experiencia, levando em consideração a posição de Luiz Carlos como um homem influente na sociedade além de ser DELEGADO DE POLÍCIA e atualmente ocupar cargo no governo de DIRETOR DO INSTITUTO PENITENCIÁRIO DO AMAPÁ.

Por esses motivos e outros mais, na época, pensei que aguentar tudo calada seria a solução. Que o divórcio ocorreria de modo amigável pois naquela altura, eu já não considerava mais lutar pela restauração do meu casamento. Ledo engano. Com o passar dos dias, os abusos cometidos por Luiz Carlos intensificaram e passaram a ter, a cada dia, pequenas pitadas de perversidade. Desde a decisão unilateral de pôr um fim no casamento, imposição aceita e respeitada por mim, Luiz começou uma perseguição ferrenha contra mim. Todos os dias, quando eu não estava em casa, (momento que ele aproveitava para praticar diversos abusos contra mim fazendo ameaças para que eu assinasse um acordo “consensual”, elaborado por ele, de divórcio), DIABÓLICAMENTE, ele mandava e-mails ou então mensagens via WhatsApp, TODOS OS DIAS, com cobranças de despesas e também informando para “meu conhecimento” como nosso patrimônio financeiro estava sendo DILAPIDADO. (documentos em anexo)

Um ponto que merece destaque: O modo perverso e cruel que Luiz escolheu conduzir a separação a qual era algo simples de resolver uma vez que de minha parte não houve nenhuma resistência. (falo sobre a separação de corpos) No dia 28/06/24 (dois dias após impor o divórcio), após eu ter saído do grupo do Whatsapp ele enviou o seguinte e-mail: Conforme escrito por Luiz, em momento algum, sou consultada sobre as decisões a respeito de como nossos investimentos financeiros e demais patrimônios serão administrados. Investimentos, inclusive, que inicialmente, foram adquiridos com recursos financeiros PERTECENTES À MIM, ANTERIOR AO CASAMENTO que sequer se comunicam na divisão dos bens. (comprovante juntado no processo de divórcio).

Só em investimentos em ações, criptomoedas e bitcoins, são mais de R$ 250.000,00. Investimentos que têm Rendimentos diários e mensais que são pagos pelas corretoras em forma de Dividendos que foram ARRANCADOS de mim desde a data da separação imposta por Luiz, no dia 24/06/24. Investimentos VENDIDOS e DILAPITADOS sem autorização minha ou da justiça. Sem falar em investimentos em poupanças, bens imóveis e móveis previdências, milhas áreas, aluguéis de apartamentos emAlagoas/SE. TODOS DECLARADOS NO IMPOSTO DE RENDA. (documentos anexados no processo de divórcio).

Em 25/06/24 Luiz Carlos, vendo que não conseguiu obter nenhuma reação negativa de minha parte, começou a me BOMBARDEAR DE EMAIS:

29/06/24 02/07/24No dia 02/07/24, com a intenção de resolver logo a questão de moradia, que era algo que estava me fazendo muito mal, mandei o seguinte e-mail afim de tentar resolver logo a questão da mudança de residência. A resposta de Luiz, no dia 03/07/24 foi a seguinte:

Como é possível ver, Luiz não parou 1 dia sequer de me perturbar pois queria de todas as formas de a separação fosse assinada conforme documento redigido por ele.

04/07/24, 05/07/24, 06/07/24, 08/07/24 e assim continuaram…05/07/24 07:47 da MANHÃ (meu dia já começava assim) 06/07/24 07:48 da MANHÃ08/07/24

Luiz enviou este e-mail, solicitando conversar com minha Advogada, sendo que eu era a pessoa mais interessada em dar um fim a esse pesadelo, mas ele, a todo momento, buscava diminuir a minha participação na resolução. Tal qual ele agia no curso do casamento. Sempre unilateralmente. Administrando todo dinheiro sozinho e tomando todas as decisões, enquanto eu era responsável por cuidar da casa, e todas as tarefas domésticas, filhos (QUE NÃO ERAM MEUS) e ainda trabalhar fora.

No dia 09/07/24 Luiz, insistindo em me perturbar, enviou uma “SEGUNDA PROPOSTA DE ACORDO”. Observação: NUNCA HOUVE UMA PRIMEIRA PROPOSTA, houveram diversas determinações da parte dele sendo elas, apenas comunicadas à mim.

Vamos ao que diz o anexo Sobre as dividas dos cartões de créditos:

Primeiramente falar sobre a COBRANÇA IMORAL de R$ 74,52 referente ao cartão do Banco do Brasil: Este cidadão, teve a audácia de colocar dentro da partilha de bens, uma assinatura que ele fez para os FILHOS DELE QUE NÃO SÃO MEUS, e cobrar de mim, a METADE do valor mensal de 74,52 SETENTA E QUATRO REAIS, APÓS A SEPARAÇÃO. Assinatura referente a REVISTAS EM QUADRINHOS DOS FILHOS DELE.

Outro ponto que merece DESTAQUE: ELuiz, utilizava DOIS cartões do banco XP que eram utilizados para pagar suas despesas em VIAGENS à TRABALHO, despesas estas que ele DIVIDIA com as pessoas que ele viajava, onde TODOS recebiam diárias do GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ para custear suas estadias durante tais viagens. Mas em nosso divórcio, tais despesas, ele cobrou a metade de mim e descontou a metade do valor utilizando as ações que ele vendeu sem a minha autorização. Sendo que as dividas a serem divididas no divórcio, são aquelas que foram adquiridas em PROVEITO DA FAMÍLIA.O ABUSO foi tão grande, que até pelas roupas dele eu tive que pagar. Loja Aramis e Stalker vendem roupas exclusivamente para homens.

E segue a “proposta”: Ele diz apresentar a situação patrimonial, mas em momento algum ele fornece qualquer extrato bancário para comprovar o que está DIGITADO POR ELE na planilha. AGORA SEGUE A PROPOSTA DE LUIZ:

O seguro do veículo foi QUITADO ANTECIPADAMENTO por Luiz, utilizando recursos comum conforme a antecipação das faturas dos cartões de crédito. Embora eu tenho pago a metade do valor de R$ 6.887, no “acordo” este foi seria transferido por ele mesmo para outro veículo. SEM ANUENCIA DE NINGUÉM ALÉM DELE PRÓPRIO. Após a quitação de APENAS ALGUNS BENS (pois o mesmo “esqueceu” de mencionar o imóvel, que até então era a residência do casal), ainda assim, eu ficaria sem poder usufruir do dinheiro restante pois este voltaria para uma conta administrada UNILATERALMENTE por Luiz.

Os Criptoativos ficarão e, ESTÃO, exclusivamente sob a posse de LUIZ CARLOS… o porquê? não sei! Embora eu TENHA PROVAS que tais investimentos foram adquiridos com meus recursos que são anteriores ao casamento, se EU QUISESSE COMUNICAR, que no mínimo fosse na proporção de 50%.

Item 9

Luiz Carlos fica responsável pela venda das ações… Ora, mas ele já vendeu as ações no dia 28/06/24. Abaixo é uma de DIVERSAS que ele DILAPIDOU SEM MINHA CONCORDANCIA.E os emails continuam… 10/07/2414/07/24 14h:26min 14h:46minNo mesmo dia 14/07/24, 15h:27min, Luiz vendo que não conseguiu nenhuma resposta com as perturbações dos e-mails anteriores, tenta novamente, desta vez mencionando minha filha em uma nova tentativa de me desestabilizar 15/07/2417/07/24 mais um e-mail de Luiz, DILAPIDANDO patrimônio em comum sem minha autorização.

18/07/2420/07/24

Não aguentado mais tantos abusos, e com orientação da minha Advogada, no dia 18/07/24, procurei ajuda na PROMOTORIA DA MULHER, que fica localizado na Av. Euclides da Cunha, Bairro Santa Rita no Município de Macapá.

Chegando lá, fui atendida Promotor Leonardo Rocha através de chamada de vídeo. O Promotor, logo que soube quem era o denunciado, fez questão de mencionar que conhecia Luiz Carlos! Pediu para eu explicar o que havia acontecido, de modo resumido, por cerca de 15 minutos. informou que não vislumbrava situação de risco a qual fizesse jus a uma medida protetiva, mas que haviam alguns indícios de violência patrimonial e que iria intimar Luiz Carlos para ouvir o que ele tinha a dizer… (Eu estava em um órgão de proteção à Mulher) A ideia de procurar a promotoria da mulher foi a opção, pois eu tinha receio de procurar a delegacia da mulher já que TODOS os delegados de lá, são amigos de Luiz.

Enquanto isso, como é possível ver nas datas dos e-mails e mensagens via Whatsapp, continuei sendo perturbada. Sem contar presencialmente, dentro de casa. Apesar de Luiz mencionar no e-mail do dia 24/06/24 que se mudaria no dia 15/07/24, isso não aconteceu, Luiz inclusive, estava me pressionando para que eu saísse da casa sem direito a nada. Sem nenhuma ajuda. Com todo dinheiro que tínhamos juntos, APROPRIADO, sob administração dele…

Eu estava tentando, mesmo com o psicológico EM FRANGALHOS sem entender o que estava acontecendo, tentei entrar em acordo com Luiz para desocupar a casa, porém eu precisava de ajuda financeira pois naquela data, eu não tinha nenhum dinheiro e Luizsabia disso. Era ele quem ADMINISTRAVA TODO DINHEIRO COMUM.A resposta de Luiz foi categórica

Exausta psicologicamente, procurei ajuda junto a Promotoria pois naquela altura, diante dos comportamentos agressivos e ameaças por parte de Luiz, já não me sentia segura morando sob o mesmo teto que ele e naquele momento eu não tinha para onde ir. No mesmo dia que procurei ajuda na Promotoria, mandei o seguinte e-mail 18/07/24. Não obtive nenhuma resposta!

MAIS UM ATO COVARDE DE VIOLÊNCIA POR PARTE DE LUIZ 25/07/24

No dia 24/07/24, por volta de 13h00min, recebi uma ligação do Promotor Leonardo, dizendo que Luiz Carlos estava presente na Promotoria e que ele buscava fazer um acordo comigo. Perguntou se seria possível eu ir até a Promotoria para ouvir a proposta de Luiz e eu disse que não. Minha resposta foi: “Busquei ajuda na promotoria pois temo pela minha segurança física e psicológica. O que busco, é que Luiz saia da casa onde moramos, até que a situação seja resolvida dentro do processo de divórcio que eu já dei entrada conforme documento apresentado”

O promotor disse que tudo bem e desligou o telefone. Cerca de 15 minutos depois, o Promotor Leonardo, ligou novamente informando que Luiz Carlos, já havia alugado uma casa para se mudar, mas que precisava de um tempo até o dia 30/07/24 para comprar os móveis que iriam compor sua nova residência. (LUIZ ALUGOU UMA CASA QUE FICA A MENOS DE 300 METROS DE ONDE EU MORO. EM FRENTE AO MEU RESIDENCIAL). Sentindo-me extremamente pressionada e exausta mentalmente, cometi o ERRO DE ACEITAR…Luiz dormiu na mesma casa que eu no dia 24/07/24 mesmo sabendo que eu havia buscado ajuda na promotoria.

No dia 25/07/24 era feriado de São Tiago no Amapá, aproveitei que a folga do trabalho, e fui fazer alguns exames solicitados por minha médica pois eu estava passando muito mal, sentindo dores constantes. Também tinha consulta agendada com minha Psicóloga. Por volta das 14h30min, retornei para casa pois estava na rua desde as 7h00 da manhã. Eu estava cansada e queria descansar. Ao chegar em casa, vi que o veículo que Luiz utiliza estava estacionado em frente a casa. Quando abro a porta principal para entrar na residência, a minha surpresa: No vídeo ( publicado no final da matéria), é possível ver Luiz Carlos levando uma cadeira de escritório e colocando na caçamba do veículo TOURO BRANCA, que é carro oficial do IAPEN certeza de impunidade é tão grande, que Luiz utiliza até o veículo assim como o combustível da Instituição para fazer a mudança dos moveis da casa sem que eu tivesse nenhum conhecimento.

O acordo na Promotoria, pedido feito por ele, era que até o dia 30/07/24, ele compraria os móveis para sua nova residência e que por isso precisava deste tempo. Vamos à remuneração de Luiz Carlos na época dos fatos 25/07/24 (informações que podem ser acessadas pelo portal transparência) Atualmente a última remuneração que, Luiz Carlos recebe: março/2025Como é possível ver no vídeo, até o ventilador de mesa, Luiz levou.

Levou todos os móveis da casa com exceção daqueles que eram embutidos nas paredes…

Luiz levou itens básicos como:MANGUEIRA DO JARDIM. FERRO DE PASSAR, UTENSILIOS DE COZINHA. ROUPAS DE CAMA E BANHO, LOUÇAS, TESOURA DE CORTAR COMIDA, ASPIRADOR DE PÓ, CAMAS, MESA DE JANTAR, TODO ESTOFADO NO SOFÁ (deixando apenas a carcaça), TELEVISÕES DA CASA, TODOS OS GARRAFÕES DE ÁGUA, ITENS DA COZINHA, BOTIJÃO DE GÁS, CENTRAIS DE AR TODOS OS MÓVEIS DE MAIOR VALOR DA CASA com exceção dos que são embutidos…

A atitude de Luiz Carlos foi o contrário do acordo feito na promotoria da mulher no dia 24/07/24 (DIA ANTERIOR) Quando entrei na casa, fiquei INCRÉDULA, com aquela cena. Consegui gravar esses dois breves vídeos, (publicados abaixo) pois naquele momento fiquei tão nervosa e sem reação, sem acreditar em tal ato de covardia, que só pensava em pegar o celular para pedir ajuda de alguém.

Tentei falar com minha Advogada, porém, como era um feriado, ela não me atendeu. Em completo desespero, entrei em contato com uma prima que trabalha na Policia Civil explicando resumidamente o que estava acontecendo, ela me instruiu a falar com o Corregedor da Polícia Civil, Del. Victor Crispim que prontamente me ajudou fazendo com que Luiz Carlos saísse da casa nesse mesmo dia, 25/07/25.

No dia 21/08/24 fui até a delegacia da mulher, acompanhada de minha Advogada, e registrei o boletim de ocorrência contra Luiz Carlos. Apresentei todas as provas que eu tinha: E-mails, Prints de conversas, Vídeos, Gravações de áudios, Extratos bancários

Um inquérito policial foi aberto para apurar os fatos por mim narrados. Na oportunidade, solicitei medida protetiva de urgência uma vez que restou comprovado a necessidade para coibir a continuidade das violências que eu vinha sofrendo e também porque eu temia e até hoje, temo por minha segurança. Na data 27/08/24, no mesmo processo 0016830-43.2024.8.03.0001 que foi concedido a medida protetiva, a justiça concedeu alimentos provisórios no valor de 2 salários mínimos devido diversos problemas de saúde que teve necessidade de cirurgia realizada em setembro/2024.

Foi  deferido também, o direito de permanecer com o plano de saúde pois Luiz estava ameaçando cancelar mesmo ciente que eu estava doente com risco de sérias complicações clínicas.Desde o dia 24/06/24 eu não sei o que é ter paz na minha vida Luiz Carlos, quando decidiu que queria se separar de mim, tornou a minha vida um verdadeiro INFERNO, onde ele usa de todos os meios para me causar transtornos.

Me deixou sem dinheiro a não ser do meu salário. Tínhamos cerca de R$ 250 mil investidos em ações sendo que destes, recebíamos dividendos mensais e outros até diários. Luiz, através dos e-mails e mensagens via WhatsApp, afirmou que VENDEU as ações sem nenhum de acordo meu. Caso ele não tivesse vendido as ações como ele disse que fez, hoje os dividendos estariam sendo divididos, mensalmente, na proporção de 50% até que a partilha fosse finalizada. (OS DOIS SE BENEFICIARIAM)

Luiz recebe aluguéis de 2 apartamentos localizados em Aracaju SE, sendo que estes valores deveriam estar sendo divididos na proporção de 50% de junho/2024 até o acordo de partilha. NUNCA RECEBI NADA. Quando a justiça fixou alimentos provisórios no valor de 2 salários mínimos, foi com a finalidade de SUPORTE para o momento COMPROVADO DE DOENÇA a qual fiquei internada no hospital por 15 dias e afastada do trabalho por mais 45 dias.

O valor serviria de ajuda com as despesas extras uma vez que restou COMPROVADO que eu ajudei diretamente no crescimento patrimonial, mas no fim, ele saiu muito bem financeiramente e a mim restou apenas o desiquilíbrio econômico e doenças físicas e emocionais. Pois bem. Luiz não respeita a Lei e muito menos decisões judiciais. Utilizando de artimanhas, quando a decisão de pagamento de alimentos compensatórios foi deferida, no dia 27/08/24, nesta mesma data, O Dr Marcelo Leal, Advogado de Luiz, entrou com um processo de Divórcio na 3ª Vara de família 6045490- 42.2024.8.03.0001.

Obs.: Ambos cientes que já existia um processo de divórcio tramitando na 2ª Vara de família. Processo com diversos pedidos deferidos incluindo a antecipação de tutela de divórcio solicitado por mim e decretado no dia 31/07/24 e já averbado em cartório. No processo 6045490-42.2024.8.03.0001, Luiz “oferta” 1 salário mínimo além de informar que o patrimônio a ser partilhado (SEGUNDO AS VOZES DA CABEÇA DELE) é de R$ 180.000,00. Quando o Imposto de renda 2024 mostra a realidade patrimonial (possuo a declaração completa)

Sobre a estratégia do Advogado ao dar entrada em um novo divórcio:

A decisão de pagamento de alimentos provisórios se deu em 27/08/24. Luiz estava ciente do processo de divórcio, boletim de ocorrência e a medida protetiva concedida no dia 22/08/24 quando na mesma data o Dr Marcelo Leal entrou em contato com a minha Advogada para fazer um “acordo”, era a última coisa que Luiz e seu Advogado queriam… tudo o que fizeram foi ganhar tempo conversando com a minha advogada propondo acordo, quando na verdade, eles estavam entrando com um novo processo de divórcio no sistema Pje onde só teríamos conhecimento quando eu fosse notificada. (prints de conversas entre minha advogada e Dr. Marcelo.

No dia 20/09/24 entrei em contato com minha Advogada informando que não havia recebido nada do valor dos alimentos provisórios deferido pela justiça. No dia 16/10/24 entrei em contato novamente…No dia 29/10/24 saiu a decisão referente ao pagamento dos meses em atraso… setembro e outubro. Mesmo com esta decisão, não recebi o dinheiro atrasado… Dr. Marcelo leal, deu entrada em um novo processo de divórcio, informou sobre este processo dentro do processo de execução de alimentos, informando que estávamos agindo de má fé pois de “bom grado” seu cliente já estava ofertando alimentos por espontânea vontade e pagando em dia. (print enviado pelo Dr. Marcelo) Por isso, pediu para que a Juíza do processo da vara de violência doméstica, declarasse a incompetência da ação de execução.

Dr. Marcelo Leal, esqueceu de mencionar no processo de violência doméstica, o valor da tal oferta. Como é possível ver acima, o valor ofertado por Luiz foi de 1 (UM) salário mínimo sendo que na decisão da vara de violência domestica o valor é de 2 (DOIS) salários mínimos. Vale a pena mencionar que a data de entrada do processo divórcio de Luiz, foi NO MESMO DIA do deferimento dos alimentos provisórios às 17h. Sendo que a decisão de alimentos saiu pela manhã às 11h:13min (observo detalhes)

Em 24/11/24 que finalmente recebi os pagamentos referentes aos meses de setembro e outubro sendo que o mês de novembro que naquela altura, já deveria ter sido depositado, ainda não havia nem sinal… mas esta, seria uma nova saga que por sinal, se estende até a data de HOJE 12/04/25. PASMEM, é isso mesmo!!!! Dos 6 meses de alimentos provisórios que a justiça entendeu ser o meu DIREITO, para ajudar em um momento de extrema vulnerabilidade e necessidade não se concretizou.

Da pensão ofertada por Luiz em seu processo de divórcio ainda não recebi nenhum valor

Meses em atraso: 1 salário mínimo (valor mensal) Setembro/24, outubro/24, novembro/24, dezembro/24, janeiro/25, fevereiro/25, março/25, abril/25 R$ 11.720,00 (sem juros e correção)

Da pensão deferida na vara de violência doméstica

Meses em atraso: 2 salários mínimos (valor mensal) Novembro/24, dezembro/24, janeiro/25, fevereiro/25. R$ 11.720,00 (sem juros e correção)

Após meses de muita humilhação e transtornos, fui “usufrui” de tal direito concedido pela justiça, por apenas 2 meses! Sequer se deu em sua totalidade pois do valor recebido R$ 5.662,72 , tive que pagar R$ 2.000 de honorários para minha Advogada.

Se o valor estivesse sendo descontado em folha de pagamento como eu pedi para minha advogada solicitar à justiça, eu não precisaria passar por toda essa humilhação pois todos os meses os valores estariam sendo depositados diretamente em minha conta pelo setor financeiro responsável. Não haveria necessidade de entrar com processos de execuções e eu poderia usufruir dos valores mensais e integral.

Quando mencionei sobre humilhações e transtornos, é que em meio a tudo que eu estava passando: separação repentina, queda de padrão econômico, problemas psicológicos e de saúde, pressão do trabalho…tinha que lidar com os ataques indiretos de Luiz para me causar ainda mais medos e inseguranças…

DOS FATOS.

O imóvel, local onde desde 25/07/24, moro sozinha (que Luiz saiu forçado pelo corregedor da polícia civil e mantido afastado pela Lei Maria da penha). É financiado pelo banco do brasil através de alienação fiduciária. (possuo o contrato completo)

O imóvel possuí registro exclusivamente em nome de Luiz Carlos. Quando conheci Luiz Carlos, em abril de 2020, ele estava separado de sua ex mulher desde janeiro/2020 com quem vivia em união estável. Na época de sua separação, janeiro/2020, este era o histórico de pagamentos das parcelas do financiamento.

E ao contrário do que, FALSAMENTE, Luiz e seu advogado alegam, para mais uma vez induzir a justiça ao erro, não há nenhuma determinação judicial para que a casa seja vendida. Por se tratar de um imóvel financiado que ainda faltam 15 anos para ser quitado, este pertence ao banco conforme consta em contrato.

O que está sendo discutido em seu primeiro processo judicial de divisão de bens, na verdade é o SALDO DE PARCELAS PAGAS, que deve ser divido na proporção de 50% assim como será no meu caso. Dr Marcelo Leal alega que apenas as benfeitorias ta casa é o que deve ser dividido em nossa partilha. Divisão das benfeitorias assim como todas as parcelas pagas na constância de nossa união.

Conforme o próprio Luiz confirma em email enviado por ele, eu, desde o inicio da relação PAGO metade das despesas o que incluem o financiamento do imóvel assim como demais despesas como condomínio. Possuo TODOS os comprovantes de transferências de salários que fiz desde o inicio de nossa união em 2020. Possuo também, gravações de conversas entre mim e Luiz, onde o próprio confirma que sempre paguei por todas as minhas despesas durante a união. “Carinhosamente” ele chamava MEU salário (no caso era o meu salário).

Quando Luiz não consegue tirar minha paz através do Advogado dele, encontra outros meios. Em 22/10/24, mesmo não pagando pensão e sabendo das condições de saúde e financeira que eu me encontrava, Luiz entrou em contato com a administração do residencial para que eles me cobrassem o valor integral no condomínio (R$ 600,00) sendo que esta obrigação, embora eu resida sozinha no imóvel, é de ambos.

Ou seja, 50% para cada, sendo que a minha parte está sendo pago conforme ele mesmo confirmou no e-mail anterior exposto. Se o imóvel estivesse vazio, a obrigação de ambos em pagar o condomínio seria a mesma. Mas tem um, porém: Luiz foi afastado do nosso lar devido sua conduta. Saiu com medida protetiva. Eu nem tenho a obrigação de arcar com tais de despesas do imóvel e quero utilizar este argumento já que ele deseja agir de má fé comigo.

Luiz em sua ação de divórcio, está pedindo pagamentos de aluguel não somente da casa, mas também do meu carro por uso exclusivo. Sobre a casa, tenho todas as provas necessárias. Em 23/11/24 Luiz Carlos cancelou minha linha telefônica PAGA POR MIM, sem nenhum aviso prévio e com decisão liminar determinando que ele transferisse a linha para meu nome pois é um número que estava cadastrado em todos meus dispositivos de segurança e até mesmo em banco.

Pelo entendimento de Luiz Carlos, nem uma simples linha telefônica eu tinha o direito de permanecer mesmo eu PAGANDO um valor de R$ 100,00 reais. Quando o cancelamento ocorreu, no mesmo dia entrei em contato com a minha Advogada para informar o descumprimento a justiça que por sua vez não informou.

Minha preocupação era que TODOS os meus dados estavam vinculados ao número de telefone e que estava cancelado, permitindo ao Luiz que tivesse acesso a tudo que quisesse pois bastaria mudar todas as senhas de bancos, email, rede sociais e todo o resto pois bastaria uma mensagem de texto para mudar as senhas. Até hoje está sem resolução. 14/04/25. Luiz Carlos, quando se mudou, mudou para uma residencial que fica EM FRENTE AO MEU LOCAL DE RESIDENCIA. Com distancia mínima de menos de 200 metros contrariando o que diz a medida protetiva.

Como é possível ver, a distância entre a minha residência e a de Luiz, é de 173,54 metros contrariando, NOVAMENTE o que diz uma das medidas deferidas pela justiça o qual ele já foi notificado. Minha advogada também estava ciente e nada fez. Sendo que o demoninho é tão abusado pois tem a certeza da impunidade, que acompanhado de sua nova esposa, passeiam de mãos dadas pela frente do residencial onde moro, para praticarem suas atividades físicas sem medo de eu passar com o carro por cima dele. (sim, 1 semana após sair de casa, ele já estava MORANDO com suanova esposa em sua nova casa)

E os emails de perturbação seguem 01/12/2024 No dia 11/02/2025 o bichinho da perturbação cutucou novamente do FIOFÓ dele. Desta vez, mexendo naquilo que é o meu ponto mais fraco, minha filha. Bem, como exaustivamente mencionado, existem diversas decisões deferidas a meu favor no processo de divórcio nº 6037800- 59.2024.8.03.0001 deferido no dia 01/08/24.Das decisões, Luiz, foi OFICIALMENTE, foi notificado no dia 06/12/24. Mencionei oficialmente, pois ele já estava ciente dos deferimentos muito antes, lá atrás no mês de Agosto/24 quando ele e seu Advogado estavam em contato com a minha advogada.

No dia 11/02/25 mesmo ciente da liminar e da multa caso não cumprisse com as determinações, Luiz Carlos cancelou o plano de saúde da minha filha. Sabendo que minha filha está em tratamento médico de anemia crônica. Todos os laudos, exames e demais documentos já constam no processo. Até a data de hoje 14/04/25 ainda não tive nenhum dos meus direitos efetivamente garantidos pois nenhum oficial de justiça nunca consegue notifica-lo pois ele SE ESCONDE. Utiliza de artimanhas para esconder seu verdadeiro endereço. Perceba que a procuração acima, informada por seu advogado, NÃO ESTÁ ASSINADA.

Luiz declara que reside NA MINHA RESIDENCIA o que é mentira. Sem contar que Luiz é diretor do INSTITUTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ, local onde estão presos, pessoas de todos os níveis de periculosidade e que até ameaça de morte ele recebe. E até a presente data, é publicado informações PUBLICAS com o meu endereço como se dele fosse. E se algum dia alguém invade a minha casa achando que é a dele. vou morrer no lugar dele!!

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976