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Provimento

O Amapá. O TJ. O Corregedor Jayme Henrique . O Registrador de Serventias. A Renda Mínima de R$ 10,5 Mil

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O desembargador Jayme Henrique Ferreira, Corregedor Geral do TJ do Amapá baixou o Provimento n 0472/2025-CGJ, corrigindo o valor da renda mínima assegurada ao Registrador Civil de Pessoas Naturais das Serventias Extrajudiciais Deficitárias. Com efeito o valor passa para R$ 10.535,38 (Dez mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos). Leia abaixo o Provimento:

Corregedor-Geral da Justiça

PROVIMENTO Nº 0472/2025-CGJ

 Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Renda Mínima assegurada ao Registrador Civil de Pessoas Naturais das Serventias Extrajudiciais deficitárias, nos termos do art. 7º-F, § 3,º da Lei Estadual nº 1.847, de 23 de dezembro de 2014.

O Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 16 do Decreto (N) nº 069/91; inciso II do artigo 30 da Resolução nº 006/2003 (RITJAP) e inciso II do artigo 4º do Provimento nº 138/2007 (RICGJ).

CONSIDERANDO que a atualização monetária anual do valor da Renda Mínima assegurada ao Registrador Civil de Pessoas Naturais das Serventias Extrajudiciais deficitárias deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no ano anterior, consoante disposto no art.7º-F, § 3º, da Lei Estadual nº 1.847/2014, importando esta variação, no período de janeiro a dezembro de 2024, em quatro vírgula setenta e sete por cento (4,77%);

 R E S O L V E:

Art. 1º. O valor da Renda Mínima assegurada ao Registrador Civil de Pessoas Naturais das Serventias Extrajudiciais Deficitárias de que trata o artigo 7º-F, § 1º, da Lei Estadual nº 1.847/2014, que instituiu o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC), alterada pela Lei Estadual nº 2.735, de 21 de junho de 2022, fica corrigido em quatro vírgula setenta e sete por cento (4,77%). § 1º O valor correspondente a Renda Mínima de que trata o caput é atualizado para R$ 10.535,38 (Dez mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos).

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Macapá, 29 de janeiro de 2025.

Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA

 Corregedor-Geral da Justiça

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976