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Investigação

O Amapá. Os Bombeiros. A Hierarquia em Xeque. O Promotor Adriano Nonaka e a Investigação

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No Amapá a hierarquia nos bombeiros está em xeque: o promotor de justiça do Amapá, Adriano de Medeiros Escorbaiolli Nonaka, instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, que tramita sigilosamente no parquet, para apurar designação de militares hierarquicamente inferiores em funções que subordinam superiores no Corpo de Bombeiros Militar do Amapá. Leia abaixo a portaria:

Considerando que, no desiderato de instruir o feito com objetivo da resolutividade do feito, registra-se que foi expedida a Recomendação Nº 0000007/2024-PRODEMAP1ª, destacando a necessidade de observância aos princípios basilares da hierarquia e disciplina militar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares e o Comando da Polícia Militar do Estado do Amapá. Assim, considerando a necessidade de regularizar o presente procedimento, bem como a adoção diligências no desiderato de instruir o feito:

RESOLVO instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, com fundamento na Resolução nº 002/2018-CPJ/MPAP, constando como objeto: apurar designação de militares hierarquicamente inferiores em funções que subordinam superiores no Corpo de Bombeiros Militar do Amapá”;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013, que atribui ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público. DETERMINO:

1- EXPEDIÇÃO de ofício ao Corpo de Bombeiros Militares e o Comando da Polícia Militar do Estado do Amapá, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre as providências adotadas em relação ao que estabelece a Recomendação Nº 0000007/2024-PRODEMAP1ª;

2- DESIGNAÇÃO da servidora Claudia Cilene Soares Dias, técnica ministerial, nos termos do art. 6º, §1º da resolução nº 023/2007-CNMP, para funcionar como secretário(a), que será substituído(a), em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público;

3 – DECRETAÇÃO do sigilo deste feito, no desiderato de resguardar a privacidade de dados e informações pessoais contidos nestes autos (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), bem como assegurar a eficácia do trabalho investigativo desenvolvido, evitando, por exemplo, o extravio de provas;

4 – PUBLIQUE-SE no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá e realize as comunicações pertinentes nos termos da Resolução n° 002/2018-CPJ;

5- EXPEDIÇÃO do necessário.

ADRIANO DE MEDEIROS ESCORBAIOLLI NONAKA

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO(A)

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976