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Procedimentos

O Amazonas. A Seduc. A Rosana Aparecida. A Brasman. A Doce Cristal. A Amsterdam e os Procedimentos 

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A Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, Rosana Aparecida Freire Nunes, instaurou procedimentos administrativos contra empresas que não executaram, na totalidade, contratos firmados com a SEDUC-AM. As empresas que são alvos dos procedimentos são a Doce Cristal Comércio e Produtos Alimentícios Ltda, Brasman Industria, Comércio e Representação Comercial Ltda e Amsterdam Conservadora, Limpeza e Construções Ltda. Leia as portarias abaixo:

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, conforme determina Art. 277 do Decreto nº 47.133/23 e art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, como nos casos de rescisão unilateral em razão de interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a possível inexecução contratual, como determina Art. 78, I, da Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO as sanções previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021 que trata da não execução do objeto contratado, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível inexecução contratual em relação ao Termo de Contrato nº 144/2019, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Empresa DOCE CRISTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº 11.428.962/0001-62, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de fevereiro de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GSE Nº 079, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00012398.2019/ SEDUC, que versa sobre a possível inexecução ao Termo do Contrato 77/2018, por parte da Empresa BRASMAN IND., COM. E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, conforme determina Art. 277 do Decreto nº 47.133/23 e Art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, como nos casos de rescisão unilateral em razão de interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a possível inexecução contratual, como determina Art. 78, I, da Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO as sanções previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021 que trata da não execução do objeto contratado, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível inexecução contratual em relação ao contrato 77/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Empresa BRASMAN IND., COM. E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 03.774.156/0001-18, em 03/12/2018 e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de fevereiro de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#211636#2#215226/

PORTARIA GSE Nº 080, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.00037136.2019/SEDUC e 01.01.028101.00037137.2019 juntados ao Processo nº01.01.028101.033045.2019-SEDUC; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada Instrução Normativa, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de limpeza e conservação das escolas estaduais do interior do Estado, durante o período de outubro, novembro e dezembro de 2019, tendo como interessada EMPRESA AMSTERDAM CONSERVADORA, LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.672.843/0001-46, no valor total de R$ 5.114.971,69 (cinco milhões, cento e quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976