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O Amazonas. O Juiz. O Barco. O Motor de Popa. A Venda. O CNJ e o PAD

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Leoney Figliuolo Harraquian e o oficial de Justiça Luiz Carlos Teles da Silva, ambos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em razão de suposta de venda de embarcação e de motor de popa de 15 HP, apreendidos nos autos da Ação Penal n. 007/2003.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20/8), durante a 3ª Sessão Extraordinária do CNJ, após análise do Pedido de Providência 0007817-76.2022.2.00.0000. O PP foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça após ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral da União, que solicitava mais informações sobre a conduta dos investigados.A suspeita é de que o magistrado teria ficado com a embarcação, contando com ajuda do oficial de Justiça.

“Após realizadas apurações de autoridade local constatou-se que o magistrado, com auxílio do oficial de Justiça, teria guardado a embarcação em local privado e depois vendido o veículo, sem autorização legal, permanecendo em tese com o produto da venda”, afirmou o corregedor, Luis Felipe Salomão, em defesa da abertura do PAD.

Na sessão plenária, o corregedor não foi favorável à celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), solicitada pela defesa dos requeridos, justificando que a medida é atribuída nos casos em que se constata procedimentos considerados não graves. Essa é a última sessão do ministro Luis Felipe Salomão à frente da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro despede-se do CNJ antes de assumir a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seu substituto será o ministro Mauro Campbel, que tomará posse no dia 3 de setembro.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976