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O Amazonas. O Tribunal de Justiça. A Diferença Salarial. A JF Engenharia. O Contrato de R$ 4,8 Milhões. O Aditivo de R$ 374 Mil 

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O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas( foto acima), chancelou, de uma canetada só, o décimo sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado com a empresa JF Engenharia e Serviços Especializados Ltda.

O valor do aditivo, caros leitores amazonenses, é de R$ 374.096,25 (trezentos e setenta e quatro mil, e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), decorrente da diferença salarial verificada entre os pagamentos efetuados e os valores devidos, correspondente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 16 de fevereiro de 2026.

O desembolso mensal relativo à prestação dos serviços passa a ser no valor de R$ 402.979,99 (quatrocentos e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 4.835.759,88 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Leia a portaria abaixo, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira,28, já disponível na internet

ESPÉCIE: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 003/2021 – FUNJEAM.

2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025/000003714-00. 3.

DATA DA ASSINATURA: 23/04/2025.

4. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa JF Engenharia e Serviços Especializados Ltda.

5. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato Administrativo nº 003/2021 – FUNJEAM, por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 levada a efeito em 01 de janeiro de 2025, tendo em vista o aumento no piso salarial dos postos de trabalho abrangidos pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEEACEAM) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEAC-AM); e o reajuste anual com base no IPCA (IBGE), cuja variação está compreendida no período de Janeiro a Dezembro de 2024, sendo o índice acumulado aplicado no percentual de 4,8313% calculado sobre o valor dos insumos diversos.

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 54 e 55, inciso II, da Instrução Normativa MP nº 5, de 26/05/2017, da SLTI do MPOG.

7. VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 374.096,25 (trezentos e setenta e quatro mil, e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), decorrente da diferença salarial verifi cada entre os pagamentos efetuados e os valores devidos, correspondente ao período de 01/01/2025 a 16/02/2026. O desembolso mensal relativo à prestação dos serviços passa a ser no valor de R$ 402.979,99 (quatrocentos e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 4.835.759,88 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903704, Fonte 1.759.201.0.0000.0000, Unidade Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho 2025NE0001363, de 22/04/2025, no valor de R$ 331.710,96 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e dez reais e noventa e seis centavos), créditos referentes ao exercício corrente.

9. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Permanece inalterado o prazo de vigência consignado na Cláusula Terceira do Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 003/2021 – FUNJEAM, qual seja, período de 12 (doze) meses, a contar de 17 de fevereiro de 2025.

Manaus/AM, 23 de abril de 2025.

Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976