Diz um ditado latino que decisão judicial não se discute, se cumpre. Depois se recorre e, tendo razão, se ganha. Pois bem. A advogada de O Antagônico, Joseane Sousa, obteve no STF uma importante vitória para o jornalismo paraense. Estamos falando da decisão liminar expedida pelo ministro Cristiano Zanin, na segunda-feira, 28, cassando a decisão do juiz de Ponta de Pedras, Valdeir Salviano da Costa, que mandou retirar de O Antagônico, de forma violenta e desarrazoada, matéria considerada ofensiva contra a prefeita do município, Consuelo Castro.
Com efeito, a matéria, publicada originalmente em maio deste ano, sob o título “Ponta de Pedras. A Consuelo Castro. A foto. Os falsos Médicos. A Operação Hipócrates e a “Boca na Botija”, já foi devidamente republicada em O Antagônico e em nossas redes sociais.
Ao sentenciar na Reclamação protocolada por O Antagônico, o ministro Zanin frisou que a decisão do juiz Valdeir Salviano descumpriu orientação de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal.
“Não há, na base empírica da decisão reclamada, nenhuma informação de que a notícia seja falsa, injuriosa ou difamante, hipóteses que poderiam justificar a retirada da publicação, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal”, ponderou Zanin frisando que existe interesse jornalístico no relato em questão, pois se refere a investigação de contratação de “falsos médicos” pela prefeitura, sendo que o juiz de Ponta de Pedras impôs restrição à liberdade de atividade de comunicação, o que é repelido frontalmente pela Constituição Federal.
Além de cassar a decisão do juiz Valdeir Salviano da Costa, devolvendo a matéria ao site, a decisão exarada pelo ministro Cristiano Zanin na Reclamação protocolada pela defesa de O Antagônico condena a prefeita de Ponta de Pedras, Consuelo Castro, ao pagamento de honorários advocatícios. Leia abaixo a sentença na íntegra: