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Notificação

O Antagonista. A Mare Clausum. A Notificação. O Antagônico e a Resposta 

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Vejam só esta história: a empresa Mare Clausum Publicações Ltda, proprietária de O ANTAGONISTA, um dos maiores sites do país, enviou notificação ao nosso e-mail se dizendo legítima proprietária da marca O ANTAGONISTA, exigindo que cessemos o uso do nome do nosso site, e o domínio do mesmo, no prazo de 15 dias.

Na visão da advogada Claudia Regina dos Santos Pionte, procuradora de O ANTAGONISTA, nosso site estaria fazendo uso indevido do nome O ANTAGÔNICO, por analogia ao nome do site nacional.

Esclarecemos que o site O ANTAGÔNICO, com conteúdo basicamente REGIONAL, foi criado em janeiro de 2021, com notícias e informações de interesse da sociedade PARAENSE e de Estados do NORTE do Brasil, não tendo, portanto, nenhuma similaridade, por menor que seja, com a linha editorial do site O ANTAGONISTA. 

Reiteramos ainda que O ANTAGÔNICO, apesar de lisonjeado pela comparação (uma vez que está sendo equiparado a um gigante da comunicação brasileira), jamais, nem de longe, teve a intenção de concorrer ou imitar O ANTAGONISTA, site já consolidado nacionalmente, que, ao contrário de O ANTAGÔNICO, possui assinantes e explora comercialmente a sua marca.

Aos representantes da empresa Mare Clausum Publicações Ltda, informamos que o domínio do nome O ANTAGÔNICO é de nossa PROPRIEDADE e está devidamente registrado, juntamente com os sites BOCA DE JAMBU e PARANEWS. Aos nossos leitores, frisamos que continuaremos nossa jornada e iremos, se necessário for, a todas as instâncias e esferas judiciais para defender o nome O ANTAGÔNICO, que pertence aos nossos milhares de leitores e seguidores que nos acompanham todos os dias. Leia abaixo a notificação enviada pelo site O ANTAGONISTA:

À Evandro Nestor de Farias Corrêa. (O Antagônico) São Paulo, 05 de janeiro de 2024

Ref.: Uso indevido de Nome/Marca

Prezados Senhores,

Na qualidade de Agente de Propriedade Industrial e advogados da empresa MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA. (Notificante), vimos notificar V.Sas. do quanto segue: 1. A Notificante é uma reconhecida empresa sediada em São Paulo, SP, que atua na área de “jornalismo/publicações”.

A Notificante é titular do jornal eletrônico O ANTAGONISTA que trata de assuntos relevantes principalmente como Política e Economia criado em 2014, devidamente registrado.

Em vista disso, a Notificante detém todos os direitos que lhe são conferidos por lei para uso exclusivo do nome/marca, podendo impedir, civil e criminalmente, que terceiros, mesmo agindo de boa-fé, o utilizem para distinguir as suas atividades.

Além disso, o registro da marca pelo INPI assegura a Notificante o direito ao uso exclusivo de sua marca, em todo o território nacional, nos termos do artigo 129, da Lei da Propriedade Industrial, bem como de zelar pela sua integridade ou reputação, como dispõe o artigo 130, inciso III.

Ocorre que V.Sas. utilizam o nome O ANTAGÔNICO sem qualquer autorização. A reprodução indevida da marca O ANTAGONISTA da Notificante são passiveis de induzir a clientela em erro e confusão na medida em que visam atribuir aos seus negócios à mesma credibilidade já adquirida pela Notificante. Ao deparar com os produtos/serviços e anúncio desenvolvidos por V.Sas. que possui nome que reproduz de forma muito semelhante ao O ANTAGONISTA, a clientela certamente pensará se tratar dos mesmos produtos/serviços desenvolvidos pela Notificante.

Tal prática configura o crime de contrafação de marca, previsto no artigo 189, inciso I, da Lei de Propriedade Industrial, estando V.Sas. sujeitos às sanções penais ali determinadas, sem prejuízo da ação civil, prevista nos artigos 207 e 209.

Ao proporcionar confusão com o nome/marca O ANTAGONISTA, da nossa cliente, a conduta de V.Sas. caracteriza também o crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, incisos III, IV e V, da Lei da Propriedade Industrial.

Por todo o exposto, serve a presente como oportunidade para que V.Sas. resolvam a questão de forma amigável, acolhendo as seguintes exigências:

i) Cessem em até 15 (quinze) dias do recebimento da presente o uso da  expressão O ANTAGÔNICO como nome/marca;

ii) Providenciem o cancelamento de domínio, sites pag. etc. contendo o nome/marca O ANTAGÔNICO; e

iii) Encaminhem resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da presente, dando-nos conta das ações tomadas em vista da presente situação

Caso as providências não sejam tomadas e informadas a este escritório, no prazo de 15 (quinze) dias cotados do recebimento desta notificação, estarão V.Sas. sujeitos às medidas JUDICIAIS que o caso requer, as quais diligenciaremos de imediato na defesa dos direitos e interesses da Notificante, tanto no âmbito civil quanto criminal.

Atenciosamente

Claudia Regina dos Santos Pionte

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976