Foi só pensar em virar ministro que o passado do deputado federal Celso Sabino bateu à porta. E as histórias, algumas escabrosas, vão desde condenações a Maria da Penha. Vejam só: o Antagônico recebeu , via e-mail, decisão judicial datada de 2014, assinada pelo juiz Otávio dos Santos Albuquerque, concedendo medidas protetivas a Fabiana Pereira Sabino de Oliveira, ex-esposa do “quase ministro”, proibindo o parlamentar paraense de se aproximar de Fabiana.
Na decisão, o magistrado proíbe Celso Sabino, o “menino maluquinho”, apelido oriundo da SEFA, de se aproximar da vítima, inclusive do local de sua residência, a uma distância mínima de 100 metros; ficando o deputado impedido de manter contato com sua ex-esposa, por qualquer meio de comunicação, inclusive na sua residência ou no seu local de trabalho (FACULDADE ESAMAZ ).
À época dos fatos, as medidas protetivas foram requeridas pela delegada de polícia Janice Maia de Aguiar e encaminhadas ao juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que foram aceitas e impostas ao deputado. Com efeito, foi instaurado o processo n.º 0019463-34.2014.8.14.0401 perante a Vara Especializada em desfavor do requerido Celso Sabino.
Irresignado, Sabino ingressou na justiça com um recurso de exceção de competência, fazendo jus ao foro de deputado. O processo foi distribuído então para a desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, tendo sua última tramitação no gabinete do desembargador Ronaldo Marques Valle.
Perguntar não ofende: será que as feministas e governistas de plantão irão engolir um agressor de mulheres em um Ministério ?
Sobre condenações no TRE e TSE, Sabino sai pela tangente dizendo que trata-se de “praxe na política”. E o que dizer de Medidas Protetivas ? Também é praxe na política ?