O CNJ puniu 135 magistrados desde 2008. A maioria, cerca de 60%, com aposentadoria compulsória – a segunda sanção mais grave à categoria. É o que mostram dados obtidos via Lei de Acesso à Informação obtidos pela “Fiquem Sabendo”, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública. No período, nenhum magistrado foi punido com demissão, a mais severa.
A segunda punição mais aplicada pelo CNJ nos últimos 17 anos foi a censura, cabível a casos mais graves que aqueles cuja reprimenda mais adequada é a mera advertência, sanção imposta a oito magistrados no mesmo período. Também houve 20 punições com disponibilidade, quando o profissional é afastado do cargo com direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas sem exercer suas funções até que se decida seu destino final.
Apenas quatro foram reprimidos com remoção compulsória, ou seja, transferido a outra localidade. É aplicada quando a permanência do magistrado em determinada jurisdição for considerada prejudicial ao serviço judiciário. Segundo os dados levantados, 2023 foi o ano com mais sanções: 23, o equivalente a 17% do total. Em seguida vem 2010, com 22 (16,3%), e 2013, com 14 (10,4%).