O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, que passa a ter aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro. Voltado a orientar a magistratura brasileira a assegurar decisões judiciais justas, iguais e sensíveis às questões raciais, o documento reconhece as particularidades dos grupos histórica e racialmente discriminados e reafirma o compromisso do Judiciário com a promoção da equidade a proteção dos direitos fundamentais.
Aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial foi produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 73, de 23 de fevereiro de 2024, a partir de múltiplas contribuições de magistrados(as) oriundos de diferentes segmentos da Justiça, bem como de diversos especialistas em questões raciais.
O Protocolo é uma iniciativa alinhada às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já reconheceu que a questão racial deve ser considerada nos julgamentos dos processos. Portanto, a construção que se propõe está destinada a enfrentar e mitigar o racismo estrutural, institucional e as formas de discriminação deles decorrentes, promovendo uma aplicação da lei mais justa e inclusiva.
Além de reforçar os documentos normativos antirracistas produzidos anteriormente no plano federal e nas demais esferas federativas, o novo marco passa a incidir diretamente na determinação do sentido e interpretação de todo ordenamento jurídico brasileiro, ampliando as possibilidades de promoção de direitos e de responsabilização pelos que reproduzem quaisquer das formas de violência racial definidas.
Entre os objetivos da normativa estão o fomento ao acesso à justiça, aprimorando o tratamento às(aos) jurisdicionadas(os), sobretudo daquelas(es) cuja realidade difere da realidade vivida por quem julga os processos; o incentivo a magistrados e magistradas à reflexão sobre as suas preconcepções e ampliação do espaço de escuta qualificada para as circunstâncias apresentadas pelos(as) jurisdicionados(as); a garantia de que todos os relatos do processo sejam considerados com igual relevância e peso na conformação do entendimento dos fatos e a ampliação da perspectiva de julgadores(as) nos processos sob sua responsabilidade, baseando-se nas premissas constitucionais que ressaltam o dever do Estado de garantir direitos e aplicar mecanismos necessários para erradicar todas as formas de violações de direitos.
O protocolo é uma medida estratégica alinhada às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já reconheceu que a questão racial deve ser considerada nos julgamentos dos processos. Além disso, o documento contribui diretamente para a realização das metas da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.