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Emenda Constitucional

O Congresso Nacional. A Emenda Constitucional. A Privatização das Praias 

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2022, em tramitação no Congresso Nacional, pode viabilizar a privatização de “terrenos de marinha”, que incluem praias, ilhas, mangues, assim como margens de rios e lagoas que sofrem influência da maré. É que no texto da da PEC tem um dispositivo que permite a transferência de terrenos da Marinha para estados e municípios e a expansão de “foreiros, cessionários e ocupantes”, o que na prática pode significar a privatização dessas áreas.

A proposta traz uma abertura legal para ocupação irregular de áreas marinho-costeiras, desmatamento de manguezais e restingas e privatização de áreas públicas. Além disso, a privatização de praias fere a Constituição e coloca em risco a proteção de ambientes marinhos e a economia das comunidades costeiras.

“Esta PEC pode representar um enorme retrocesso em relação a todas as questões de gerenciamento costeiro no país e a todas as discussões sobre mudanças climáticas”, alerta Ronaldo Christofoletti, membro de Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN) e professor do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). “A proposta traz uma abertura legal para ocupação irregular de áreas marinho-costeiras, desmatamento de manguezais e restingas e privatização de áreas públicas”, acrescenta.

Um dos argumentos para a aprovação da PEC é a regularização de áreas que foram ocupadas irregularmente por empreendimentos e edifícios em áreas de marinha no passado, quando a legislação ambiental e a fiscalização eram pouco desenvolvidas. “Como o texto da PEC não estabelece a indicação geográfica ou histórica para a regularização de áreas, abre a possibilidade de que qualquer terreno de marinha possa ser ocupado. Dessa forma, a legislação pode ser utilizada como clamor pela privatização”, frisa o professor e integrante da RECN.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976