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O Corregedor do TJ do Pará. O Bispo de Marabá. O Cartório. O Pedido e o Arquivo 

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Não convide para dividir uma cuia de tacacá o corregedor do TJE do Pará, José Roberto Pinheiro Maia e o bispo da Diocese de Marabá, Vital Corbelini. Explica-se: é que o desembargador denegou e mandou para o arquivo um pedido de Vosso Reverendíssimo, pleiteando, junto à corregedoria, a expedição de ordem aos registradores do Estado do Pará para que se abstenham de exigir quaisquer documentos para registros de Dioceses e Paróquias, e suas alterações, bem como averbações de seus titulares, bem como averbações de seus titulares (bispo, párocos e administradores paroquiais) senão aqueles que estão fundamentados no Decreto nº 7.107 de 11/02/2010.

No pedido, o bispo sustentou que não existem dúvidas de que as exigências de apresentação de estatutos e regimentos internos para paróquias e dioceses é ilegal e abusiva, uma vez que não são documentos constitutivos dessas pessoas jurídicas católicas, mas tão somente seus respectivos decretos canônicos de criação, bem como os documentos atinentes às investiduras de bispos, párocos e administradores paroquiais.

“Quanto ao pedido do Bispo da Diocese de Marabá para que esta Corregedoria expeça ordem aos registradores do Estado do Pará para que se abstenham de exigir quaisquer documentos para registros de Dioceses e Paróquias, entendo que não assiste razão ao requerente nos moldes em que fora pleiteado, uma vez que o reclamante não juntou nenhuma prova documental ou testemunhal cabal a fim de se auferir, in concreto, qualquer atitude ilegal, abusiva ou prejudicial praticada pelas serventias reclamadas.”

Asseverou o corregedor orientando que o requerente deve percorrer a via correta para a realização do serviço quando for o caso, ou seja, apresentar seu pedido em cartório, uma vez que compete ao oficial registrador verificar o cumprimento de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976