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O CREA – PA. A Presidente. As Viagens. Os Gastos Exorbitantes. A Juíza. As Contas e o Bloqueio

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Denuncias cabeludas de farra com dinheiro público estão rondando o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará, CREA-PA. O que se diz é que parentes e amigos da presidente, Adriana Falconeri, estão cruzando os céus do Brasil com passagens e diárias pagas pelo contribuinte. Nos próximos dias O Antagônico irá publicar matéria detalhando as despesas do Conselho com viagens. Para se ter uma vaga ideia, os funcionários próximos a presidência “torraram” mais de R$ 1 milhão de reais entre 2023 e 2024. Só a presidente usufruiu de mais de R$ 105 mil reais.

Recentemente, a juíza federal Hind G. Kayath mandou bloquear as contas do órgão por conta de não cumprimento de decisões judiciais. Com efeito, a magistrada aplicou multa coercitiva em desfavor do CREA, no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referente ao período de 15 de abril de 2024 até a presente data, tendo em vista a sua intimação da sentença no dia 11 de abril e o fim do prazo de 72h concedido para cumprimento da obrigação.

A magistrada também aplicou multa pessoal à Presidente do CREA, Adriana Falconeri Rebelo Boy e na  Coordenadora da Comissão de Renovação de Terço, Tânia Mara de Azevedo Giusti em valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos. Veja a decisão abaixo :

PROCESSO: 1001799-93.2024.4.01.3900

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: INSTITUTO DE AVALIACOES EPERICIAS DE ENGENHARIA DO PARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEIBE DOS SANTOS OLIVEIRA – PA25896 e SAMARA CHAAR LIMA LEITE – PA10827

POLO PASSIVO:COORDENADOR DA COMISSÃO DE RENOVAÇÃO TERÇO e outros

DECISÃO

Diante da reiteração do descumprimento da tutela mandamental por parte da impetrada (id. 2124406075), apesar da intimação pessoal das autoridades coatoras, resolvo o seguinte:

1. Aplico multa coercitiva em desfavor do CREA, no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referente ao período de 15/04/2024 até esta data, tendo em vista a sua intimação da sentença no dia 11/04/2024 (conforme aba expedientes) e o fim do prazo de 72h concedido para cumprimento da obrigação no dia 14/04/2024.

 2. Aplico multa pessoal à Presidente do CREA, Sra. Adriana Falconeri Rebelo Boy, em valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, tendo em vista a sua intimação pessoal em 22/04/2024 e a ausência de cumprimento da obrigação imposta no prazo estabelecido (72 horas), conforme comunicação prestada pela parte impetrante (id. 2124406075).

3. Aplico multa pessoal à Coordenadora da Comissão de Renovação de Terço, Sra. Tânia Mara de Azevedo Giusti, em valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, tendo em vista a sua intimação pessoal em 19/04/2024 e a ausência de cumprimento da obrigação imposta no prazo estabelecido (72 horas), conforme comunicação prestada pela parte autora (id. 2124406075).

4. Procedo, neste ato, ao bloqueio das contas bancárias do CREA e das autoridades coatoras, em valores correspondentes às multas acima aplicadas, nos termos do art. 537, §3º, do CPC. 5. Determino nova intimação da parte impetrada, para que comprove o cumprimento da ordem judicial estabelecida em sentença, no sentido de analisar as indicações realizadas pela parte impetrante e, caso preenchidos os requisitos para sua participação (art. 23, Resolução CONFEA 1.071/2015), designe nova data para a realização da Sessão Plenária para novas eleições no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária que ora majoro para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC que irá incidir até a comprovação da decisão judicial.

Expeça-se mandado para intimação pessoal da Presidente do CREA, Sra. Adriana Falconeri Rebelo Boy e da Coordenadora da Comissão de Renovação de Terço, Sra. Tânia Mara de Azevedo Giusti, a ser cumprido em regime de plantão.

Conste do mandado que a intimação deverá ser realizada pessoalmente nas pessoas das autoridade impetradas, diante da recalcitrância no cumprimento da tutela mandamental, não sendo admissível a intimação por via eletrônica.

Transcorrido tal prazo, sem comprovação do cumprimento acima, comunique[1]se a autoridade policial para apuração de eventual crime de desobediência, conforme artigo 26 da lei n. 12.106/09.

Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se.

Belém, data de validação no sistema. (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA Num. 2126728914 – Pág. 2 Assinado eletronicamente

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976