O superintendente do Conselho Regional de Engenharia do Pará, CREA-PA, Bruno Bordallo, está no olho do furacão de um rosário de denúncias que vão desde falsidade ideológica a desvio de recursos públicos. O Antagônico recebeu denúncia e vários documentos apontando que Bordallo , inscreveu-se no concurso para o cargo de Agente Administrativo, realizado pelo Instituto AOCP, utilizando-se indevidamente do sistema de cotas raciais, destinado a pessoas negras. Contudo, Bruno Bordallo é um homem branco, conforme evidências públicas e registros pessoais.
Ao se inscrever no concurso como candidato cotista, Bruno Bordallo pode ter cometido o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, ao falsear sua condição racial para obter vantagem indevida no processo seletivo. A falsidade ideológica consiste em “omitir a verdade ou falseá-la, em documento público ou particular, com o fim de obter vantagem indevida”.
Conflito de Interesses – Bruno Bordallo, na condição de Superintendente do CREA-PA, é pessoa diretamente interessada no concurso, uma vez que o cargo de Agente Administrativo está vinculado à autarquia que ele dirige. Essa situação configura conflito de interesses, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O contrato nº 03/2024, celebrado entre o CREA-PA e o Instituto AOCP, prevê um repasse de R$ 1,2 milhão. A nomeação de Bruno Bordallo para o cargo pode configurar favorecimento pessoal e desvio de finalidade, caracterizando possível ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Há indícios de que Bruno Bordallo contou com auxílio de terceiros para se inscrever no sistema de cotas raciais. É necessário apurar quem forneceu as garantias ou documentos falsos que permitiram sua inscrição nessa modalidade, o que pode envolver outros agentes em conduta ilícita. Em respeito ao contraditório, deixamos aberto o espaço para, caso queira. Bruno Bordalo se manifeste. Leia abaixo a denúncia encaminhada a O Antagônico via email:
Caro jornalista Evandro Corrêa
Segue para vosso conhecimento mais uma denúncia protocolada ao MPF e que em breve se tornará pública a toda sociedade, uma vez que existem milhares de profissionais que se esforçaram e estudaram para poder realizar o concurso do CREA-PA, este que com esta denuncia perde sua credibilidade perante a sociedade e levanta indícios de favorecimento interno com o alto escalão do conselho do Pará.
Assunto: Denúncia contra Bruno Bordallo, Superintendente do CREA-PA, por supostas irregularidades em concurso público, falsidade ideológica e possível desvio de recursos públicos.
I. DOS FATOS
Inscrição Irregular em Concurso Público:
Bruno Bordallo, atual Superintendente do CREA-PA , inscreveu-se no concurso para o cargo de Agente Administrativo, realizado pelo Instituto AOCP, utilizando-se indevidamente do sistema de cotas raciais, destinado a pessoas negras. Contudo, Bruno Bordallo é um homem branco, conforme evidências públicas e registros pessoais. Vejamos na rede social profissional no seguinte endereço: https://www.linkedin.com/in/bruno-bordallo-60367338/?originalSubdomain=br assim como na rede https://br.pinterest.com/bsbordallo/, as evidencias comprovam sua condição racial.
Falsidade Ideológica:
Ao se inscrever no concurso como candidato cotista, Bruno Bordallo pode ter cometido o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, ao falsear sua condição racial para obter vantagem indevida no processo seletivo. A falsidade ideológica consiste em “omitir a verdade ou falseá-la, em documento público ou particular, com o fim de obter vantagem indevida”.
Conflito de Interesses:
Bruno Bordallo, na condição de Superintendente do CREA-PA, é pessoa diretamente interessada no concurso, uma vez que o cargo de Agente Administrativo está vinculado à autarquia que ele dirige. Essa situação configura conflito de interesses, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Contrato Suspeito com o CREA-PA:
O contrato nº 03/2024, celebrado entre o CREA-PA e o Instituto AOCP, prevê um repasse de R$ 1,2 milhão. A nomeação de Bruno Bordallo para o cargo pode configurar favorecimento pessoal e desvio de finalidade, caracterizando possível ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
Garantias para a Inscrição no Sistema de Cotas:
Há indícios de que Bruno Bordallo contou com auxílio de terceiros para se inscrever no sistema de cotas raciais. É necessário apurar quem forneceu as garantias ou documentos falsos que permitiram sua inscrição nessa modalidade, o que pode envolver outros agentes em conduta ilícita.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal):
A conduta de Bruno Bordallo, ao falsear sua condição racial para se beneficiar do sistema de cotas, configura crime de falsidade ideológica, punível com detenção de 1 a 5 anos, além de multa.
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
A eventual utilização de cargo público para obter vantagem pessoal em concurso público pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente às sanções previstas na lei, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
Conflito de Interesses (Art. 37 da Constituição Federal):
A atuação de Bruno Bordallo no concurso público, sendo ele Superintendente do CREA-PA, viola os princípios da administração pública, especialmente o da impessoalidade e o da moralidade.
Desvio de Finalidade (Art. 11 da Lei nº 8.429/1992):
O contrato nº 03/2024, que prevê repasse de R$ 1,2 milhão, pode ter sido utilizado para fins diversos dos previstos, configurando desvio de finalidade e enriquecimento ilícito.
III. DOS PEDIDOS
Abertura de Investigação:
Solicita-se a abertura de investigação pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal para apurar os fatos narrados, especialmente a falsidade ideológica, o conflito de interesses e o possível desvio de recursos públicos.
Suspensão Preventiva de Bruno Bordallo:
Requer-se a suspensão preventiva de Bruno Bordallo do cargo de Superintendente do CREA-PA, até o término das investigações, para evitar eventual obstrução da justiça ou interferência no processo.
Análise do Contrato nº 03/2024:
Requer-se ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) a análise detalhada do contrato nº 03/2024, celebrado entre o CREA-PA e o Instituto AOCP, para verificar possíveis irregularidades e desvios de recursos públicos.
Apuração de Responsabilidades:
Solicita-se a identificação e responsabilização de todos os envolvidos nas irregularidades, incluindo eventuais funcionários do Instituto AOCP que possam ter facilitado a inscrição irregular de Bruno Bordallo no sistema de cotas.
IV. CONCLUSÃO
Diante dos fatos narrados e dos fundamentos jurídicos expostos, requer-se a imediata apuração das condutas ilícitas atribuídas a Bruno Bordallo e a adoção das medidas cabíveis para garantir a lisura do processo seletivo e a correta aplicação dos recursos públicos.