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O Daniel. O Músico. O Vínculo Empregatício. A Rescisão. Os Danos Morais. A Justiça do Trabalho e o Processo

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Um músico que integrou a equipe do cantor Daniel, de 56 anos, está processando o artista na Justiça do Trabalho de São Paulo. Ele pede o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. De acordo com o processo, o músico foi contratado em 28 de abril de 2023 e atuou na turnê 40 Anos – Celebra João Paulo & Daniel, mas foi dispensado em 5 de fevereiro de 2025 sem receber direitos trabalhistas.

A defesa afirma que, apesar de trabalhar diretamente para o cantor, ele era orientado a emitir notas fiscais em nome de empresas ligadas a Daniel e seu irmão em uma suposta “tentativa de mascarar o vínculo empregatício”.  A advogada do músico alega que essas empresas foram usadas para evitar o reconhecimento da relação trabalhista, já que ele nunca assinou um contrato formal de prestação de serviços. Um áudio anexado ao processo mostraria o produtor musical de Daniel admitindo a ausência de contrato e fazendo uma “ameaça velada” em caso de processo judicial.

Segundo afirma sua defesa, o músico integrava o grupo de WhatsApp “Equipe Daniel 2023”, onde recebia ordens sobre horários, ensaios e logística dos shows. Ele realizava de 8 a 12 apresentações por mês. Além disso, era orientado a: Usar crachá de identificação em ensaios e shows; Vestir figurinos escolhidos pela produção; Comparecer a todos os eventos da turnê, sob coordenação do produtor artístico do cantor.

No processo, a advogada do profissional argumenta que ele preenchia todos os requisitos previstos na legislação trabalhista –pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação– e requer o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho. A defesa do músico também pede o pagamento de verbas rescisórias, férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS, além de indenização por danos morais, devido à exposição de imagem em redes sociais sem autorização e às ameaças relatadas. A ação ainda solicita multa de R$ 500 por dia pelo não registro em CTPS. O caso tramita na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo e o valor da causa é de 367.469,16. 

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976