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Aditivo

O Edmilson. O Consórcio Bacia Estrada Nova. O Aditivo e o Contrato de R$ 27,3 Milhões

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Mais um aditivo para contrato faraônico na prefeitura de Belém: Vejam só : O Diário de Belém publicou portaria onde a Unidade Coodenadora do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – UCP/PROMABEN, com o sinal verde dado por Edmilson Rodrigues,  chancela o 3º aditivo ao contrato firmado com o Bacia Estrada Nova, consórcio formado a menos de dois anos. Para quem não sabe, a sede fica localizada na avenida Almirante Barroso, sendo que o consórcio tem como sócios Carmona Cabrera Construtora de Obras S.A, Fernando Roy Carmona Cabrera e Infracon Engenharia e Comercio LTDA.  

Pelo novo aditivo, O valor contratual sairá da ordem de R$ 26.791.652,58 (Vinte Seis Milhões, Setecentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos) e passará a perfazer o valor total de R$ 27.371.862,96 (Vinte e Sete Milhões, Trezentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos). Veja a portaria abaixo :

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2022 – UCP/PROMABEN

Contratante:

UNIDADE COORDENADORA DO PROGRAMA DE SANEAMENTO DA BACIA DA ESTRADA NOVA – UCP/PROMABEN.

Contratada:

CONSÓRCIO BACIA ESTRADA NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 48.303.623/0001-60, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 700, sala 401, Bairro do Marco, CEP: 66.093-020, Belém do Pará, representada pelo Sr. Fernando Roy Carmona Cabrera, inscrito no CPF n°668.968.609-44, residente e domiciliado nesta cidade.

Fundamento Legal: O presente termo aditivo tem previsão no Art. 40, XI,

Art. 55, III, Art. 58, e §§ 1º e 2º e Art. 65, II, “b”, da Lei Nº 8.666/93 e alterações vigentes, que dão amparo ao

presente termo, independentemente de transcrição.

Objeto:

 O presente Termo Aditivo visa conceder o reajuste ao Contrato N.º 015/2022 – UCP/PROMABEN, com im�pactos financeiros, resultando no aditamento de valor, a conta a partir de setembro 2023, no importe de R$ 580.210,38 (Quinhentos e Oitenta Mil, Duzentos e Dez Reais e Trinta e Oito Centavos), equivalente ao percen�tual de 3,23% do valor do contrato.

Desta forma. O valor contratual sairá da ordem de R$ 26.791.652,58 (Vinte Seis Milhões, Setecentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos) e passará a perfazer o valor total de R$ 27.371.862,96 (Vinte e Sete Milhões, Trezentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), consonante Manifestação Técnica N.º 003/2024 –Macroprocesso Contábil, assentada às fls. 20/23, do Processo GDOC N° 84/2024.

Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas e Condições Contratuais não revogadas por este Termo.

Data: 29 de abril de 2024.

Assinaturas:

Unidade Coordenadora do Programa- UCP/PROMABEN

Jammerson Paulo de Castro Leão (Contratante)

Consórcio Bacia Estrada Nova (Contratada)

Sr. Fernando Roy Carmona Cabrera (Representante Legal)

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976