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Prejuízo

O Edmilson. Os Ônibus Elétricos. O Sobrepreço. O Prejuízo de R$ 10 Milhões. O TCM e a Suspensão da Compra

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A já combalida pretensão de Edmilson Rodrigues de se reeleger prefeito de Belém sofreu mais um revés: Durante a sessão plenária desta quinta-feira (1), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu, por unanimidade, homologar a medida cautelar que suspende a aquisição de ônibus elétricos pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém.

A decisão, baseada em relatório técnico da 1ª Controladoria de Controle Externo e no voto da conselheira relatora Ann Pontes, visa prevenir o uso indevido de recursos públicos e evitar graves prejuízos aos cofres públicos, que podem ser irreparáveis. A medida do TCMPA proíbe a Semob de realizar quaisquer pagamentos à empresa contratada e de executar qualquer ação relacionada ao contrato, independentemente do estágio em que se encontra.

Além disso, o Tribunal determinou a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida. Cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público do Estado do Pará e, após homologação do Plenário, serão enviadas à Câmara de Vereadores de Belém, para as providências de suspensão do contrato por tempo indeterminado, considerando que é papel do legislativo municipal fiscalizar e cobrar explicações sobre esses gastos pretendidos pela Prefeitura de Belém, por intermédio da Semob. O relatório técnico do TCMPA destacou várias irregularidades graves no processo licitatório, dentre elas:

1. Sobrepreço: A análise técnica revelou que os ônibus foram licitados com um preço unitário de R$ 3.640.000,00, valor significativamente acima do mercado. Conforme estudos da área técnica, o prejuízo possível aos cofres municipais de Belém com a manutenção da contratação é superior a R$ 10 milhões, o que poderia garantir, pelo menos, a aquisição de mais três ônibus, beneficiando a população de Belém.

2. Planejamento Inadequado: O relatório apontou a ausência de um planejamento adequado que demonstrasse a forma de operacionalização dos ônibus elétricos. As informações sobre a guarda, manutenção e operação da frota não foram devidamente detalhadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), descumprindo a legislação vigente e, ainda, não foram demonstradas e comprovadas pela Semob, levantando dúvidas sobre a viabilidade operacional dos veículos adquiridos, o que indica que o órgão municipal estaria buscando a compra dos ônibus para, somente depois, realizar estudos e procedimento licitatório que garantissem a sua utilização pela população.

3. Cláusulas Restritivas: O edital de licitação elaborado pela Semob continha cláusulas que restringiam a participação de possíveis fornecedores, o que conduziu a desclassificação de empresa que ofertou proposta de preço mais vantajosa ao município e, assim, gerando uma contratação com possível preço acima do mercado.

Justificativas Insuficientes: Antes da aplicação da medida cautelar de suspensão da contratação, o TCMPA oportunizou ao município de Belém que apresentasse esclarecimentos acerca das irregularidades verificadas pela análise dos documentos vinculados à licitação e ao contrato firmado. Porém, os elementos apresentados pela Semob, na tentativa de sanar as irregularidades, segundo a manifestação da 1ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA, sob a qual se fundamentou a decisão dos conselheiros, não foram suficientes para resolver os problemas detectados. O Tribunal destacou que as respostas apresentadas pela Superintendência carecem de documentação comprobatória e evidenciam graves falhas e omissões no planejamento da realização do processo licitatório, os quais conduzem ao risco dos ônibus, ainda que fornecidos pelo fabricante, não sejam colocados à disponibilização e utilização pela população.

Comparação com outras licitações: Conforme relatório e voto que conduziram a homologação da medida cautelar, foi mencionado que o valor unitário dos ônibus adquiridos por Belém é consideravelmente maior do que o registrado em outras licitações semelhantes, como a realizada pelo município de Cascavel (PR), onde a mesma empresa forneceu o mesmo modelo de ônibus a um preço unitário de R$ 2.688.000,00, em abril de 2023, enquanto o valor contratado pelo município de Belém, teria um custo unitário de R$ 3.640.000,00. A diferença de preço evidencia uma possível contratação, por parte da Semob, com grave prejuízo aos cofres públicos da capital.

O relatório e voto que conduziram a homologação da medida cautelar, demonstram que no comparativo entre a contratação feita pelo município de Belém, dos primeiros cinco veículos, com o preço contratado pelo município de Cascavel (PR), o valor a maior que seria pago pela Semob chega a R$ 4.760.000,00.

Na sessão, os conselheiros do TCMPA enfatizaram a importância da transparência e da fiscalização na utilização dos recursos públicos, ressaltando que a decisão do TCMPA reflete o compromisso da Corte de Contas em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e garantir que as aquisições feitas pelas administrações municipais sejam realizadas de forma transparente, eficiente e em benefício da população.

Foi comunicada ainda a ausência do procurador da Semob, Higor Tonon Mai, que solicitou fazer a defesa oral junto ao Tribunal sobre as irregularidades encontradas e a falta de explicações por parte da Superintendência.

A decisão e os documentos relacionados ao caso estão disponíveis para consulta no portal institucional do TCMPA e no canal oficial da Corte de Contas no YouTube, permitindo que qualquer cidadão acompanhe os detalhes do julgamento e as fundamentações da medida cautelar.

Histórico – Irregularidades no processo licitatório de aquisição dos 30 ônibus elétricos pelo município de Belém vêm sendo apuradas, pelo TCMPA, desde maio deste ano, com denúncia formulada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus, que apontaram ausência de publicação e disponibilização do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90001/202-SEMOB e falta de preocupação com a qualificação econômico-financeira das empresas que concorreram na licitação.

Em paralelo ao processo de denúncia, ainda em tramitação, foi instaurada uma representação interna, com base em elementos evidenciados pela 1ª Controladoria de Controle Externo, que identificou possíveis irregularidades, ainda mais graves, com base nos documentos disponibilizados pela própria Semob, incluídos no sistema “Mural de Licitações” do TCMPA.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976