O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Marcus Alan de Melo Gomes, indeferiu pedido de liminar requerida pelo candidato a deputado estadual , Elias Guimarães Santiago, para publicação de direito de resposta e retirada de matéria do site O Antagônico, publicada no dia 29 de agosto deste ano, intitulada “O Elias Santiago. A Caminhonete. A Embriaguez. O Ônibus Escolar e o Grave Acidente”. No pedido, Santiago alega que O Antagônico publicou matéria com conteúdo “sabidamente inverídico, propalando difamação com nítido objetivo de macular a honra do candidato e afetar o pleito eleitoral.
Ao negar o pedido, o magistrado pontuou que não merece prosperar a alegação de “fato sabidamente inverídico”, uma vez que o acidente aconteceu de fato, registrado mediante boletim de ocorrência. “ No que tange a suposta propaganda negativa, não há requisitos suficientes para deferimento de liminar, no sentido de se determinar a exclusão ou vedar a veiculação da matéria impugnada”. Frisou o juiz ressaltando que na matéria em questão, não se infere , em nenhum momento, pedido de não-voto no candidato Elias Santiago.
Nota de O Antagônico
Em que pese a decisão judicial em negar o pedido de Direito de Resposta, informamos que O Antagônico está a disposição do candidato Elias Santiago, bem como de todo cidadão, para, caso queira, enviar Nota de Esclarecimento, que será publicada na íntegra, não sendo necessário, por óbvio, importunar a justiça.