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Regulamentação

O Exército. As Armas. A Compra e Venda. O Comando Logístico e a Regulamentação

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O Comando Logístico do Exército Brasileiro publicou, na última segunda (11), uma portaria (nº 164) regulamentando as regras de compra e venda de armas para o acervo pessoal de militares que integram a Força Armada. Nesta sexta (15), a portaria foi disponibilizada. Ela permite a aquisição de até cinco armas de calibre restrito, incluindo fuzis 5,56 x 45 mm. As normas para os militares foram revistas à luz do novo decreto de armas (11.615), publicado pelo governo Lula em julho. O setor segue “congelado”, aguardando regulamentação para o mercado civil, focado nos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores).

As regras do Exército para os militares estabelecem limites para compra de armas de calibres restritos e permitidos, bem como regula o acesso pessoal a armas de fogo pelos soldados. Segundo a portaria 164, “os militares do Exército (da ativa e na inatividade) poderão adquirir até seis armas de fogo, sendo até cinco poderão ser de uso restrito“.

No entanto, o texto diz que fica vedada a aquisição de “armas automáticas de qualquer calibre” e “armas portáteis [como carabinas e fuzis], longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules“. Ou seja, um militar, em tese, pode adquirir fuzis calibre 5,56 x 45 mm, que, segundo a portaria conjunta do EB e Polícia Federal, publicada em novembro, têm 1748,63 joules.

As novas regras do Exército para integrantes da força armada dão direito até “seiscentos cartuchos por arma registrada”. O texto veda a aquisição de armas a “praças com mau comportamento”; inaptos em laudo de avaliação de aptidão psicológica; jovens prestando serviço militar obrigatório e militares em formação (em cursos ou estágios).

Também ficam impedidos soldados que estejam respondendo a inquérito policial ou processo criminal por prática de crime doloso. O texto garante aos proprietários de armas de fogo de calibre restrito a permanência das armas, bem como o acesso à munição daquele calibre em posse do militar.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976