O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, enviou novo ofício ao Ministro do STF, Dias Tofoli, sobre a abrangência da suspensão das investigações da Polícia Federal sobre o Inquérito Judicial n° 1434/DF, que tem como investigado o governador do Pará, Helder Barbalho. Veja abaixo a resposta de Tofoli:
Vistos, Diante da manifestação do Ministério Público, no sentido de que “a investigação desenvolvida no Inquérito Policial n° 2020.0051065- SR/PF/PA é a referente ao Inquérito Judicial n° 1434/DF, em curso no Superior Tribunal de Justiça” (e-Doc 63), penso não haver dúvida quanto ao alcance da decisão monocrática por mim proferida (e-Doc 19), que é autoexplicativa ao ressaltar o seguinte: “Por essas razões, sem prejuízo do reexame posterior da matéria, defiro a liminar somente para suspender o andamento, em relação aos investigados, do Inquérito Policial nº 2020.0051065-SR/PF/PA e de todas as medidas incidentais relacionadas em trâmite no juízo de origem.” (grifei).
Assim, a investigação está suspensa como um todo, independentemente da numeração que os autos possam assumir nas instâncias inferiores.
Brasília, 1º de setembro de 2022. Ministro DIAS TOFFOLI