Quando a ave de rapina procura o que comer é porque alguma coisa está pra acontecer. Ao que tudo indica uma nova operação da Polícia Federal está no forno e irá aterrissar, a qualquer momento, no coração da gestão Helder Barbalho. Não é por acaso que, na semana passada, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, STJ, Francisco Falcão, voltou a enviar ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, diante das novas informações prestadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, pedindo que o mesmo esclareça, nas minúcias, a situação do inquérito em que o governador do Pará, Helder Barbalho e o irmão dele Jader Filho, são investigados no esquema da chamada “Máfia das OSs”.
Até segunda ordem, a investigação estaria suspensa por conta da relação feita pelo pai do governador, o senador Jader Barbalho, que afirmou estar sendo vítima de violação de direito parlamentar, uma vez que a PF o estaria investigando. No entanto, a questão já foi esclarecida, tanto pela PF quanto pelo MPF. O quase se sabe é que tem muita coisa acontecendo nos bastidores.
E as próximas ações são imprevisíveis e imponderáveis. Aguardemos pois ! Afinal, quem não sabe madrugar acaba amanhecendo. Veja abaixo o teor do ofício de Francisco falcão, datado do dia 19 de agosto:
Ofício STJ n 001091/2022- CESP
Brasília,19 de agosto de 2022
A Sua Excelência o Senhor
Ministro DIAS TOFFOLI
Supremo Tribunal Federal
Brasília- DF
Assunto : Inquérito n. 1.434/DF ( 2020/0219538-9)
Senhor Ministro,
Reiterando os termos do Ofício STJ n 655?2022-CESP, em aditamento ao Ofício STJ n 379/2022- CESP e diante das manifestações prestadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, no sentido de que a investigação conduzida no inquérito em referência possui como autos correspondentes na esfera policial o inquérito n 2020.0051065-SR/PF/PA, solicito a Vossa Excelência esclarecer sobre eventual suspensão das investigações conduzidas no bojo do inquérito n 1.434 ( Inquérito Policial n 2020.0051065-SR/PF/PA).
Acompanha o presente ofício cópia da manifestação ministerial de fls. 4.492-4.495.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator