O Governo do Amapá chancelou o 1 Termo Aditivo no contrato milionário de publicidade firmado com as empresas Grito Propaganda Ltda e Nagib Comunicação e Marketing Ltda. Agora o valor do contrato salta de R$ 25 milhões para R$ 28 milhões de reais. Assinam o contrato a secretária estadual de comunicação do Amapá, Ana Girlene Dias de Oliveira e os empresários Mauro Guimarães Panzera, pela Grito Publicidade e Nagib Amin Richene Júnior, pela Nagib Comunicação. O valor acrescido ao contrato é de R$ 3 milhões de reais. Leia abaixo o Termo Aditivo:
EXTRADO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº002/2024 E 003/2024 – SECOM
PROCESSO 001/2024/CPL/SECOM
PARTES: GEA/SECOM e as empresas GRITO PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.143.175/0001- 13 e NAGIB COMUNICAÇÃO E MARKENTIG LTDA, CNPJ N.10.278.118/0001- 30 ASSINARAM:
O ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação, Sra. ANA GIRLENE DIAS DE OLIVEIRA, e o representante legal das Contratadas, Sr. MAURO GUIMARÃES PANZERA e FRANCISCO NAGIB AMIN RICHENE JUNIOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de preço (ajuste) e renovação de vigência do contrato inicial, previstos nos contratos Nº 002/2024 E 003/2024 (ambos resultantes da Licitação por Concorrência -SIGA Nº 001/2024SECOM-AP), o referido aditivo dar-se-á em virtude da grande demanda de publicação de campanhas informativas e sociais prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação -SECOM, junto a sociedade, órgãos e entidades ligadas diretamente ao governo do Estado do Amapá, em virtude de serem serviços de natureza continua, e necessária para o bom e regular andamento das atividades do governo, deverá ser ajustado o preço no tocante de acréscimo de 12% (doze por cento) sobre valor do contrato inicial, perfazendo a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), previsão legal conforme art. 124, inciso I alínea “b” da Lei 14.133/21 para um prazo de prorrogação de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E PRAZO DE VIGÊNCIA:
O valor total deste instrumento é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor global do contrato passará de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), sendo o referido acréscimo é de 12% (doze por cento), com a observância dos 25% conforme legislação vigente da lei de licitações 14.133/202, bem como sua vigência será de 12 (doze) meses. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento das importâncias relativas à execução dos serviços ocorrerá por conta de demandas quantitativas e de Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL:
A CONTRATADA deve apresentar a complementação da garantia, no prazo de 30 (TRINTA) dias corridos, a contar do recebimento da via assinada deste instrumento, Rua Doutor Marcelo Cândia, 1206- Santa Rita Cep 68.901-341- Macapá-AP visando atender ao reajuste, em conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA dos Contratos n. 002/2024 e 003/2024-SECOM / PROCESSO Nº 001/2023- SIGA, nos termos do art. 96 da Lei n. 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não se admitirá garantia cujo respectivo documento contenha qualquer termo ou condição que limitem ou frustrem a plena execução do seu valor.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 30/01/2025 a 30/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE E RECURSO ORAÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O Valor do aditivo será oriundo do plano orçamentário abaixo: Programa de trabalho: 1.24.131.0094.2531 – REALIZAR A GESTÃO INTEGRADA DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO AMAPÁ. Natureza: 339039 -outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Fonte: 500 -outros recursos não vinculados de impostos.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
A SECOM providenciará, sem ônus para as CONTRATADAS., a publicação do extrato do presente aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é o sítio eletrônico oficial para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento.
Macapá-AP, 30 de janeiro de 2025.
ANA GIRLENE DIAS DE OLIVEIRA
Secretária de Estado da Comunicação – SECOM Decreto nº 8304/2024 – GEA