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O Ibama. A Superintendência do Pará. A Exportação de Madeira. Os 3 Mil Processos Parados

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Mais de 3 mil processos de pedidos de exportação de produtos e subprodutos florestais de origem nativa estão parados no Núcleo de Fiscalização da Diretoria Técnica da Superintendência Estadual do Ibama no Estado do Pará. Deste montante, a quase totalidade dos pedidos foi peticionada no ano de 2019 e foram represados e permanecem, até os dias atuais, com pendências diversas, sendo que muitos deles sequer passaram por uma primeira análise.

A constatação foi feita pela Controladoria Geral da União, CGU, em auditoria para avaliação do processo de autorização de exportação de produtos florestais sob a responsabilidade do Ibama. Os trabalhos foram realizados na sede da Superintendência Estadual do Ibama no Pará (Supes/PA) e abrangeu o período de 01 de janeiro de 2018  a 31 de dezembro de 2021. As conclusões da equipe de auditoria se referem exclusivamente aos atos e fatos ocorridos nesse período. O atual superintendente do Ibama no Pará é Rafael Ângelo Juliano. 

A auditoria foi originada em razão de representação parlamentar encaminhada à CGU indicando atrasos na concessão de autorizações de exportação de madeira na Supes/PA, bem como a partir da avaliação de riscos realizada pela CGU a qual considerou a relevância do tema para a política ambiental brasileira, tanto do ponto de vista da proteção ao meio ambiente, como do comércio exterior de produtos florestais, com vistas a garantir a origem lícita dos produtos comercializados.

Para seleção do trabalho foi considerada ainda a criticidade na execução do processo de autorização para exportação de madeira realizado pelo Ibama, para o qual foram identificadas divergências na interpretação dos normativos que regem o tema, o que levou a Presidência do Instituto a emitir despacho interpretativo que definia o Documento de Origem Florestal (DOF) Exportação, como documento suficiente para exportação de madeira, em substituição à autorização prevista na IN Ibama no 15, de 6 de janeiro de 2011.

Esse despacho interpretativo esteve em vigor no período de fevereiro de 2020 a maio de 2021, quando teve seus efeitos suspensos, liminarmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da operação Akuanduba, que determinou ainda o cumprimento integral da IN 15/2011, fato que contribuiu para o represamento, identificado no exercício de 2021, na emissão das autorizações para exportação, em especial na Superintendência do Ibama no Pará.

A decisão do STF teve grande impacto nas rotinas de autorização de exportação de madeira na Supes/PA, visto que, mesmo antes do Despacho Interpretativo  7036900/2020-GABIN, já não adotava integralmente os procedimentos previstos na IN n.º 15/2011, como ocorria nas demais Superintendências do Ibama. Esse fato, aliado a grande demanda de pedidos e ao quantitativo insuficiente de pessoal, contribuíram de forma significativa para o represamento dos pedidos de autorização para exportação verificado na Superintendência do Ibama do Pará no ano de 2021.

Dentre os Estados exportadores de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, o Pará possui o maior volume de exportação, em especial pelo porto de Vila do Conde, sendo um item importante na pauta de exportações do Estado. Consequentemente, a Superintendência do Ibama do Pará possui a maior demanda de pedidos de autorização de exportação entre todas as Superintendências do Ibama.

Sobre os quantitativos de pedidos de autorização de exportação de produtos e subprodutos florestais de origem nativa registrados no sistema Sinaflor/DOF em todo país, observou-se que entre os anos de 2011 e 2021 foram expedidos 203.390 DOF ou Guias Florestais (GF) em dezoito Unidades do Ibama em todo o país, referentes a 46 tipos de produtos de 671 espécies, tendo como destino 123 países. Ademais, as GF (Exportação) representaram 62% dos documentos emitidos, enquanto o DOF (Exportação) os demais 38%. Os estados da Região Norte são os preponderantes na emissão de documentos de exportação (65%), seguidos do Centro Oeste (19%), Sul (13%), Sudeste (3%) e Nordeste (1%).

Com relação aos quantitativos de pedidos de autorização de exportação registrados no sistema Siscites em todo país, verificou-se que as Superintendências  do Pará, PA, Paraná e Santa Catarina foram os Estados com a maior demanda nacional, referente ao período de 2019 a 2021.

Na auditora na Superintendência do Ibama no Pará, detectou várias irregularidades. Uma delas atenta para o fato do órgão realizar análises e instruções processuais e inspeções de cargas de forma intempestiva e em quantitativos insuficientes para atender a demanda anual de processos de autorização para exportação de produtos e subprodutos florestais de origem nativa e as suas respectivas inspeções físicas de aferição, contrariando a legislação que regulamenta a matéria e os princípios da eficiência, efetividade e celeridade processual, comprometendo dessa forma o processo regular de exportação de madeira legalizada. Quanto a morosidade no processo de autorização de exportação a causa identificada pela CGU  foi o quantitativo insuficiente de servidores alocados para atividade, aliado a necessidade de acesso a diversos sistemas informatizados pelos analistas para realizar a análise e a respectiva emissão de autorização, o que ocorria até o final de 2021.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976