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O INSS. O Jornalista. A Aposentadoria por Idade. A Decisão Judicial. A Espera e o Descaso

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O Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, está massacrando centenas de aposentados paraenses. Um deles é o jornalista Paulo Jordão, que ganhou na justiça a concessão de aposentadoria por idade, na condição de segurado urbano, sem que o INSS tenha cumprido a decisão judicial. Em janeiro deste ano, a 11ª Vara de Juizado Especial Cível julgou procedente o pedido da advogada Melory Priscila Sarges dos Santos, que defende o jornalista, determinando que o INSS conceda a aposentadoria por idade ao jornalista, que tem hoje 67 anos, a contar da data de 29 de março de 2022( data do requerimento administrativo), com a averbação do tempo de contribuição de 21 anos, 7 meses e 21 dias.

A justiça determinou ainda que o Instituto de Seguridade pague as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com o manual dos cálculos da Justiça Federal. Para facilitar o cumprimento da sentença, a justiça determinou os parâmetros para a concessão, com prazo de pagamento dentro de 30 dias.

Ocorre que passados vários meses,  o INSS deu “uma banana” para a Justiça, deixando de cumprir a determinação que prevê, em caso de descumprimento, a multa de R$ 100 reais por dia, limitados a R$ 3 mil reais. Agora, o jornalista resolveu procurar os meios de comunicação para denunciar o descaso. O Antagônico aguarda posicionamento do INSS sobre o caso. O que se sabe é que, infelizmente, exemplos como o de Paulo Jordão existem vários em todo o Pará, todos aguardando cumprimento de sentença. Recorrer a quem ???

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976