Olha só essa história: a turma da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) negaram, na última segunda-feira, 10, habeas corpus ao réu João Paulo Aparecido da Silva, acusado de estelionato e lavagem de dinheiro. João aplicava golpes na internet se passando pelo ex-deputado e ex-prefeito de Tucuruí, Parsifal Pontes.
O caso – Segundo a denúncia apresentada, João Paulo Aparecido da Silva é acusado de induzir uma vítima ao erro por meio de um perfil falso na rede social Facebook, usando o nome de Parsifal Pontes, figura pública conhecida no Estado do Pará. A vítima, em situação de vulnerabilidade por estar desempregada, foi convencida a transferir valores em troca de promessas de ajuda financeira e emprego para sua filha. O golpe resultou em um prejuízo de R$ 11 mil.
A investigação revelou que o esquema contava com a colaboração de Liliane da Silva Cabral de Moraes, suposta amante do acusado, e Halana Cristina Monteiro de Souza, esposa do réu. Ambas cederam contas bancárias para movimentação do dinheiro obtido ilegalmente, recebendo comissões pelas transações. Outros envolvidos também forneceram contas, mas teriam agido de boa-fé, sem saber da origem ilícita dos valores.
A denúncia ainda aponta que João Paulo utilizava um número telefônico associado ao nome falso para manter contato com diversas vítimas e movimentar os valores recebidos. João Paulo permanece preso preventivamente devido aos indícios de que sua liberdade representaria risco à ordem pública. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
A defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentação genérica, sem justificativa concreta sobre o perigo que a soltura do acusado poderia representar. Além disso, argumentou que não há justa causa para o encarceramento cautelar. No entanto, a desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, relatora do caso, rejeitou os argumentos e reforçou que a gravidade dos atos cometidos evidencia o risco à ordem pública.
Risco – De acordo com a magistrada, que foi acompanhada à unanimidade pelos demais magistrados(as), a atuação reiterada do acusado em crimes de estelionato virtual configura ameaça às transações eletrônicas e à segurança financeira. Ela afirmou que o modo de operação do réu revela uma estrutura criminosa sofisticada, com participação relevante do acusado, o que indicaria sua propensão a continuar cometendo delitos caso fosse liberado.
“O risco à ordem pública decorre, no caso, da atuação articulada e reiterada do paciente em crimes de estelionato virtual, modalidade delitiva que vem causando severos prejuízos econômicos e sociais, afetando a credibilidade das transações eletrônicas e a segurança do sistema financeiro. O modus operandi demonstrado nos autos evidencia uma estrutura criminosa sofisticada, na qual o paciente desempenha papel relevante, o que indica sua propensão a persistir na prática delitiva caso seja colocado em liberdade”, explicou a desembargadora. O processo corre na 10ª Vara Criminal de Belém, sob o número 0801514-17.2025.8.14.0000.