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O Juiz Agenor Andrade. A Amepa. O Livro e o Lançamento

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“A Atuação Judicial nos Processos Estruturais: Análise da Técnica do Saneamento Compartilhado como Instrumento de Efetividade”. Esse é o título do livro que o juiz Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade lançará na quinta-feira, 25 de janeiro, às 18h, na sede da Associação dos Magistrados do Estado do Para (AMEPA). O livro pode ser adquirido pelo site da editora Thoth.

O objetivo principal da obra é investigar como o Poder Judiciário deve agir diante das atuais demandas envolvendo conflitos cada vez mais complexos, que exigem do (a) juiz (a) uma visão ampla do problema, em litígios que afetam número indeterminado de pessoas de formas diversas e com interesses diversos, ou litígios individuais de impacto coletivo. 

A partir deste panorama, o autor analisa como deve ocorrer a atuação do (a) juiz (a) quando houver necessidade de intervenção em um problema estrutural, na medida em que o julgador irá se deparar com demandas multipolares, que ultrapassam o papel clássico do (a) juiz (a), na resolução de lides. Desse modo, a obra analisa se os institutos do processo tradicional poderão ser carreados para o processo estrutural e qual seria o procedimento a ser adotado pelo (a) juiz (a) em tais casos, considerando a natureza estrutural do problema e a multiplicidade de interesses envolvidos.

A partir da constatação de uma crise de efetividade do Poder Judiciário na atualidade, no que diz respeito à resolução de conflitos com alto grau de complexidade, principalmente abrangendo políticas públicas, o autor analisa em que medida a utilização da técnica do saneamento compartilhado pelo(a) magistrado(a) nos processos estruturais pode contribuir para fortalecer ainda mais a legitimidade democrática das decisões judiciais ao possibilitar aos sujeitos e aos interessados no processo enriquecerem o debate, auxiliando o juízo a ter uma visão mais apropriada do problema estrutural.

Assim, demonstra-se como a fase do saneamento compartilhado passa a ser muito importante no cumprimento da principal finalidade do processo, que é a construção de procedimentos de forma cooperativa para a busca da superação do estado de desconformidade estrutural.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976