O Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, Corregedor Geral do TJ do Pará, determinou a instauração de Sindicância Administrativa contra o juiz Erichson Alves Pinto, para apurar acusação de transgressão ao dever funcional descrito no art. 35, inciso III da LOMAN (Lei Complementar nª 35/1979) e ao art. 20 do Código de Ética da Magistratura.
Ao tomar tal decisão, o corregedor considerou os fatos constantes nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0000859- 28.2023.2.00.0814, que determinou abertura da Sindicância Administrativa, autuada em apartado sob o nº 0002442-43.2023.2.00.0814. Quem vai presidir a Sindicância é a juíza auxiliar da CGJ, Angélica Abdulmassih, Olegário, que terá um prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.