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Sindicância

O Juri. A Sarah Castelo Branco. A Oficiala. A Ameaça à Magistrada. A Corregedoria e a Sindicância

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Não convide para a mesma festa a juíza Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital e a oficiala de justiça Mônica Pimentel Alves Pereira, avaliadora da Central de Mandados da comarca de Belém. Isto porque a Corregedora do TJ, em exercício, Luzia Nadja Nascimento, acatando Reclamação Disciplinar protocolada pela juíza, determinou a abertura de Sindicância Apuratória contra a oficiala. Vamos aos fatos:

Em síntese, a Magistrada relatou que mesmo não estando escalada para o ato, a oficiala de justiça adentrou, sem autorização, na sala secreta durante a sessão do tribunal do júri realizada em 19 de maio de 2023, sob o pretexto de entregar um documento ao promotor de justiça.

A fim de salvaguardar aquele julgamento de possíveis nulidades, a juíza Sarah Castelo Branco solicitou, por duas vezes, que a oficiala permanecesse no local até o final da sessão. Na segunda ocasião, registrou escusas, diante da possibilidade de ter sido mal interpretada e, nesse momento, anotou que a oficiala de justiça reagiu, ameaçando a juíza com a alegação de que iria divulgar em grupo de aplicativo WhatsApp de oficiais de justiça que esses servidores não seriam bem-vindos naquela unidade jurisdicional e que a juíza de direito não admitia gentilezas em julgamentos por ela presididos. Cutucou onça com vara curta.

Na Reclamação Disciplinar, a juíza registrou que em nenhum momento ofendeu ou destratou qualquer servidor e que o seu intuito era dar cumprimento ao art. 485 do Código de Processo Penal que limita o ingresso à sala especial ao juiz presidente, aos jurados, ao Ministério Público, ao assistente, ao querelante, ao advogado, ao escrivão e ao oficial de justiça, sendo tal lista taxativa. Por fim, ressalvou que a Constituição Federal, assegura o sigilo das votações do júri.

Chamada às falas, a oficiala Mônica Pimentel disse apenas que costuma adentrar a sala secreta, mesmo sem ter sido convocada, com o intuito de ajudar o colega oficial de justiça que estiver na escala.

“Determino, com arrimo no Art. 40, X, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a instauração da competente Sindicância Administrativa Apuratória, visando à averiguação dos fatos apresentados em desfavor da Servidora Monica Pimentel Alves Pereira, Oficiala de Justiça Avaliadora, o que se dará em autos apartados”. Decretou a desembargadora Luiza Nadja.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976