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Nulidade

O Kós Miranda. O Fantasma no Cartório. A Procuração do Além. A Juíza. A Reintegração. A Fraude Processual. A Margui Bitencourt e a Nulidade Absoluta

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Olha só essa história. Processo envolvendo fraude fantasmagórica foi parar na mesa da desembargadora do TJ do Pará, Margui Gaspar Bitencourt. Explica-se: Vilmar Antônio Costa, que faleceu em novembro de 2015, teria “comparecido” ao cartório Kós Miranda, no dia 31 de março de 2022, ou seja, 7 anos após a sua morte, onde assinou uma procuração para o corretor de imóveis Bruno Cavalcante Ferreira, dando poderes para o mesmo atuar no processo de reintegração de posse de um apartamento que está no nome do “de cujus” (expressão forense utilizada para se referir aquele que já não está mais entre nós).

A “patuscada jurídica” só chegou ao gabinete de Margui Gaspar porque a juíza da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém , Marielma Ferreira Bonfim Tavares, “engoliu a isca”  e deferiu reintegração de posse, com uso de força policial, tudo com base em uma certidão falsa emitida pelo cartório. E não deu outra. A companheira do falecido foi bater às portas da justiça, para corrigir um erro absurdo emanado pela própria justiça. Durma-se com um barulho desses!

Ao decretar a nulidade absoluta de todo o processo, a desembargadora asseverou que a corte se viu diante de espantoso quadro de grave fraude processual, criminal e administrativa.

“O falecido  Vilmar Antonio Costa, quase 07 anos após o óbito, “compareceu” no Cartório Kós Miranda para conceder poderes específicos a representá-lo em atos judiciais e extrajudiciais, ato sobrenatural que permitiu seu procurador ajuizar a Ação Judicial sob enfoque, que data de 25 de agosto de 2022.”

Pontou Margui Gaspar alertando que o “julgador primevo”, ou seja, a juíza da 14ª Vara, deve encaminhar a integralidade dos autos à Corregedoria de Justiça da Capital, ao Ministério Público e à Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Pará para a necessária apuração.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976