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Denúncia

O Mago das Unhas. Os Vídeos. A Calúnia. O MP e a Denúncia

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou o influenciador Gleison Pereira Soares, conhecido como “Mago das Unhas”, pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. O influenciador já responde a processo pela prática ilegal de divulgação de jogos de azar, conhecido como o “Jogo do Tigrinho”, e havia sido proposto pelo Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O influenciador não compareceu para formalizar o acordo. Diante disso, o promotor de Justiça Cézar Augusto dos Santos Motta apresentou nova denúncia. A promotoria entendeu que, ao invés de cooperar com a justiça, o ‘Mago das Unhas’ optou por publicar um vídeo nas redes sociais acusando um delegado pelo crime de perseguição.

Um inquérito foi aberto para apurar a prática de jogos ilegais em que o influenciador chegou a ter prisão preventiva decretada, sendo solto no dia seguinte. Após ser flagrado realizando manobras perigosas com um carro na faixa de areia de uma praia em Salinópolis, no nordeste do PA, ‘Mago das Unhas’ foi preso novamente e segue no sistema penitenciário respondendo, também, por desacato.

Vídeo- Além da acusação nas redes sociais, ‘Mago das Unhas’ também citou no vídeo, em conversa com uma outra influenciadora, Noelle Araújo, também envolvida na divulgação de jogos de azar, o nome de um magistrado que teria exigido a quantia de R$ 300 mil reais para que ele e a influenciadora fossem libertos.

Nas cenas, o influenciador relata que o valor seria dividido com o Ministério Público e dois juízes. Segundo o MPPA, ‘Mago das Unhas’ se confundiu em sua própria versão e todas as afirmações não possuíam nenhuma prova.

A influenciadora Noelle Araújo, que foi gravada por “Mago das Unhas”, em boletim de ocorrência, declarou que a conversa nunca ocorreu. A justiça ofereceu denúncia contra o influenciador pelos crimes de calúnia (artigo 133 do Código Penal), com agravante de ter sido propagado pelas redes sociais (artigo 141 do Código Penal), além do crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976