O Diário Oficial da União publicou, na sexta-feira,23, portaria assinada pelo Ministro das Cidades, Jader Filho, alterando a Instrução Normativa nº 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente à área de Habitação, para o exercício de 2024. Veja como fica a IN com as alterações:
“Art. 2º A aplicação dos recursos onerosos de que trata o Anexo I observará a reserva mínima de R$ 49.350.000.000,00 (quarenta e nove bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais) para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).” (NR)
“Art.3º
I – R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão, quinhentos milhões de reais), para a concessão de financiamentos que beneficiem famílias com renda mensal bruta situada entre R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)