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O MPT. A Vale. O Complexo Mineral de Carajás. A Inspeção Judicial. As Barragens e as 40 Obrigações

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De 20 a 23 de junho de 2023 uma equipe do Ministério Público do Trabalho, composta pelos integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) de Barragens, os procuradores do Trabalho Cintia Leão (PA), Ulisses Dias de Carvalho (PE) e Leomar Daroncho (BSB) e pelo geólogo Sebastião Domingos de Oliveira, perito do MPT, esteve no complexo mineral de Carajás (PA) para uma inspeção judicial, que contou com a participação dos juízes Pedro Moreira (2ª vara do Trabalho de Parauapebas) e Amanda Mendonça (2ª vara do Trabalho de Marabá), e dos representantes do Sindicato Metabase Edmilson Almeida e Iran Pereira.

O objetivo da inspeção foi acompanhar o cumprimento das cerca de 40 obrigações constantes em cada um dos acordos. A Vale investiu milhões de reais para alterar estruturas, e desmobilizar áreas, o que incluiu a construção de uma barreira defletora que retira, dentre outras coisas, estruturas de silos, depósitos, usina, posto de abastecimento, entre outras da ZAS da Barragem Pera Jusante, em Parauapebas, e o deslocamento de 1.800 postos de trabalho da ZAS da Barragem Mirim, em Marabá.

O que motivou o MPT a propor as ações civis públicas foi impor à Vale a adoção de medidas capazes de evitar e minimizar os riscos de acidentes de trabalho nas barragens do Pará e voltadas ao planejamento ações de emergência.

Barragem Pera Jusante – Parauapebas

A ZAS da barragem de Pera Jusante é cortada por uma linha de trem, além da existência de várias estruturas na área de risco. A solução encontrada pela Vale no acordo firmado com o MPT, na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, foi a construção de uma barreira defletora que altera a zona de autossalvamento.

Com a instalação da barreira, que deve ser concluída até 30 de setembro de 2023, sairão da ZAS da Pera Jusante: depósito de materiais/controle ferroviário/prédio VP; prédio hidráulica/lubrificação/galpão de lubrificantes; prédio movimentação de finos; e usina IV / dragas barragem do Gelado. Sem o desvio da ZAS, 359 trabalhadores seriam atingidos em caso de um eventual rompimento da barragem.

Segundo o relatório de fiscalização, somente com a conclusão da barreira, prevista para 30 de setembro, será possível verificar se a obrigação de impedir a permanência de trabalhadores não essenciais ao funcionamento da barragem na ZAS foi cumprida. Atualmente, a barreira está 97% concluída, faltando a comporta e a exclusão de algumas estruturas da zona. Outras obrigações de segurança foram atestadas durante ação fiscal.

Barragem Mirim

Com um alto Dano Potencial Associado (DPA), que é o dano que pode ocorrer em caso de rompimento, infiltração ou mau funcionamento de uma barragem, Mirim tinha em sua zona de autossalvamento 1.800 trabalhadores antes do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Na fiscalização recente, foram verificadas, entre outras coisas, a desativação da estação de esgoto antes localizada na ZAS e construção de uma nova fora da área de risco; a desativação da estação de oficina e construção de outra em local seguro; a automação do setor de Transportadores Salobo III com retirada de trabalhadores da estrutura; a construção de nova estação de concreto fora da ZAS; e a desmobilização de posto de combustível.

Segundo a juíza do trabalho Amanda Mendonça, “é uma prevenção enorme tirar 1.800 trabalhadores das ZAS”. Ela explica que houve uma inovação legislativa fundamental após Brumadinho, com a proibição da presença de trabalhadores nas zonas de autossalvamento, exceto aqueles necessários à manutenção da barragem.

“Certamente, outras decisões na mesma linha passarão a ocorrer em outros estados como Minas Gerais, baseadas nas sentenças proferidas no Pará”, afirma o perito do MPT Sebastião Domingos.

Além da retirada dos trabalhadores das áreas de riscos, outra medida prevista nos acordos relativos tanto a Pera Jusante, quanto Mirim foi a capacitação e treinamento para emergências.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976