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Máfia das OSs

O Nicolas. Os Advogados. A Faculdade de Medicina. A Rejeição da Liminar

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Quando a gente pensa que já viu de tudo, eis que a realidade bate a porta. Vejam só: Nicolas Tsontaskis, condenado pela justiça de São Paulo a mais de 22 anos de prisão por lavagem de dinheiro e investigado, em outro processo,  como mentor do desvio de milhões da saúde no Pará prestou vestibular para o curso de medicina, passou e quer sair da prisão domiciliar para frequentar a universidade.

Os advogados Aury Lopes Júnior, Virginia Lessa, Vitor Paczek, Isadora Zorzi e Gian Peres impetraram habeas corpus em favor de Nicolas, com pedido de liminar, afirmando que o mesmo estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do juízo de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Penápolis que, nos autos de Processo Crime n.º 1500061-64. 2019.8.26.0438, o estaria mantendo preso preventivamente, em prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica, a despeito de preencher os requisitos necessários para a substituição da medida por cautelares.

 Afirmam os causídicos que Nicolas Tsonatskis  é próspero empresário paraense do agronegócio, réu primário, com residência fixa e, acreditem os leitores, trabalho lícito na cidade de Peixe Boi , sendo acusado “injustamente” no âmbito da Operação ‘Raio-X’ por “supostamente” ter lavado dinheiro da OrCrim instalada no interior paulistano liderada pelo corréu Cleudson Garcia Motalli, (outro condenado que dispensa apresentações) que subcontratava (quarteirização) fraudulentamente serviços na área da saúde, através de Organizações Sociais.

De cara limpa, os advogados sustentam que a prisão preventiva (modalidade domiciliar) é completamente desnecessária para Nicolas, sendo suficiente a substituição por cautelares diversas adequadas e suficientes. Ressaltam os causídicos que Nicolas foi autorizado pelo juízo de 1ª instância a sair de sua residência, sempre que necessário, para fins de atendimento médico especializado.

“O paciente teve diversas oportunidades para fugir se quisesse, mas não fugiu pois acredita na sua inocência e vai seguir respondendo aos chamamentos judiciais”.

Frisam os advogados.

Felizmente a justiça não engoliu o pedido de Nicolas. Ao analisar a questão, o desembargador paulista Luiz Antônio Cardoso negou a liminar pontuando estarem demonstrados regularmente, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

“Indefiro a liminar requerida. Processe-se o presente writ, requisitando-se Informações, em especial quanto a eventual substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares, ouvindo-se, em seguida, a d. Procuradoria Geral de Justiça.”

Pontuou o desembargador.

Trocando em miúdos, em se tratando de Nicolas Tsontaskis, que já deu baile até em advogado renomado, não custa nada o Ministério Público dar uma investigada nas provas vestibulares do mesmo. Afinal, cautela e canja de galinha nunca fez mal a ninguém !!

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976