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O Noivo da Marina Ruy Barbosa. A Reconciliação com o Pai. O Fim da Ação Judicial

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Em atenção à matéria publicada nesta sexta-feira, 11, sob o título “A Marina Ruy Barbosa. O Noivo. O Pai. A Tentativa de Interdição. A Fortuna em Disputa”, publicamos abaixo nota de esclarecimento enviada pela agência Loures/FSB, rechaçando as informações contidas no texto. Leia a nota abaixo:

Sou consultor da agência Loures/FSB. Um dos meus clientes é a empresa LP Administradora, da qual os primos Nader e Abdul são diretores. Sobre a matéria publicada por vocês ontem, há alguns equívocos que precisam ser corrigidos.

No primeiro parágrafo, a matéria diz que a juíza de Barueri negou pedido de Abdul. Esse é um equívoco que outros veículos cometeram. Ela encerrou a causa sem julgar se era o caso de interditar Jamel porque Abdul apresentou, em dezembro passado, pedido de desistência da ação, quando pai e filho se reconciliaram, conforme registrou reportagem da Folha de S.Paulo. Diante da desistência do autor da ação, só restou à juíza encerrar a ação, um ato burocrático, sem julgamento de mérito.


No penúltimo parágrafo é dito que o MP da Bahia pode tomar medidas cabíveis em relação a acusação de Jamel de que Abdul cometeu falsidade ideológica ao abrir a ação de interdição na Bahia. Ao MP não cabe mais tomar medidas porque Jamel, com a reconciliação com o filho, desistiu dessa acusação. A mesma juiza de Barueri mandou, em outra decisão, encerrar a investigação, em função da desistência de Jamel.

No último parágrafo, é mencionada decisão de primeira instância que tirou o controle dos primos da terceira geração da família (entre eles Abdul) do controle da LP Administradora. Essa decisão foi cassada há 10 dias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Atenciosamente

Milton Abrucio

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976