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O Pará. Os Agentes Públicos. O Foro Privilegiado. O STF e a Autorização Judicial Obrigatória

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447, na sessão virtual finalizada no dia 20 de novembro.

Autor da ação, o Partido Social Democrático (PSD) pedia que o STF interpretasse dispositivos da Constituição do Estado do Pará e do Regimento Interno do TJ-PA para declarar a necessidade da autorização judicial prévia para a instauração de inquérito e demais atos investigativos contra autoridade com foro por prerrogativa de função naquele tribunal.

Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido parcialmente a medida cautelar para estabelecer a necessidade de autorização judicial prévia. Também determinou o envio imediato dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação instaurados no TJ-PA pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público para distribuição e análise do desembargador relator.

Em seu voto no mérito da ação, o ministro reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte se submetem ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações. Esse mesmo entendimento tem sido aplicado pelo Supremo na solução de controvérsias relacionadas aos tribunais de segundo grau. A decisão foi unânime.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976