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Parazão 2025

O Parazão. A Paralização. O Antagônico. O Genésio Queiroga e a Nota

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O Antagônico publica abaixo e-mail enviado pelo advogado Genésio Queiroga Neto, rechaçando a nota publicada em O Antagônico nesta segunda-feira, 10, sob o título “O Parazão. A Paralização. Os Jogadores Irregulares. O TJD. A Condenação. O Remo e o Julgamento. A Multa ao Invés de Pontos”. Leia abaixo o teor do e-mail:

Boa noite,

tenho algumas considerações a tecer sobre o texto “O Parazão. A Paralização. Os Jogadores Irregulares. O TJD. A Condenação. O Remo e o Julgamento. A Multa ao Invés de Pontos”.

Não há, na jurisprudência pátria, nenhuma hipótese de aplicação apenas de multa em situações como a apresentada ao TJD/PA.

Tanto é assim que, nos dois processos até agora julgados, houve unanimidade na aplicação do artigo 214, que prevê perda de pontos E multa.

Não há margem para o julgador decidir por uma coisa ou outra, como ventilado pelo conhecido e respeitado dirigente.

A argumentação de que apenas deveria ser punido o clube que tenha, eventualmente, utilizado o atleta é tão rasteira, que também nunca foi aceita por nenhum Tribunal Desportivo Estadual, e menos ainda pelo STJD, já que é uma interpretação inteiramente contra legem, e, portanto, inadmissível.

Esse “bom senso”, que uns e outros tentam criar, é apenas buscar tornar certo o que é errado, e não será esse o caminho do pleno do TJD, muito menos do pleno do STJD.

São os termos,

Genésio Queiroga Neto

OAB-PA 19.107B

94 9 8122-9476

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976