O Antagônico publica abaixo e-mail enviado pelo advogado Genésio Queiroga Neto, rechaçando a nota publicada em O Antagônico nesta segunda-feira, 10, sob o título “O Parazão. A Paralização. Os Jogadores Irregulares. O TJD. A Condenação. O Remo e o Julgamento. A Multa ao Invés de Pontos”. Leia abaixo o teor do e-mail:
Boa noite,
tenho algumas considerações a tecer sobre o texto “O Parazão. A Paralização. Os Jogadores Irregulares. O TJD. A Condenação. O Remo e o Julgamento. A Multa ao Invés de Pontos”.
Não há, na jurisprudência pátria, nenhuma hipótese de aplicação apenas de multa em situações como a apresentada ao TJD/PA.
Tanto é assim que, nos dois processos até agora julgados, houve unanimidade na aplicação do artigo 214, que prevê perda de pontos E multa.
Não há margem para o julgador decidir por uma coisa ou outra, como ventilado pelo conhecido e respeitado dirigente.
A argumentação de que apenas deveria ser punido o clube que tenha, eventualmente, utilizado o atleta é tão rasteira, que também nunca foi aceita por nenhum Tribunal Desportivo Estadual, e menos ainda pelo STJD, já que é uma interpretação inteiramente contra legem, e, portanto, inadmissível.
Esse “bom senso”, que uns e outros tentam criar, é apenas buscar tornar certo o que é errado, e não será esse o caminho do pleno do TJD, muito menos do pleno do STJD.
São os termos,
Genésio Queiroga Neto
OAB-PA 19.107B
94 9 8122-9476