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O Pátio Belém. O Golden Plaza. O Bingo. O Cordeirinho de Deus. O Juiz e a Liminar

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A jogatina tá correndo solta na capital paraense. E engana-se quem pensa que a coisa acontece em lugar escondido e longe dos holofotes. Muito pelo contrário. A diversão dos apaixonados por bingo está mais perto do que se possa imaginar: dentro do Shopping Pátio Belém, aberto para todos, de segunda a segunda, a partir das 14 horas.

E não é só isso. Funciona sob o manto da lei. Tanto isso é verdade que uma decisão judicial, da lavra do magistrado João Batista Lopes do Nascimento, juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, deferiu, acreditem os leitores, uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos donos do negócio, determinado que a Polícia Civil se abstenha de fiscalizar, autuar ou impedir o livre exercício da atividade da empresa impetrante relativa à pretensão de lhe exigir pagamento de taxa para emissão de alvará de funcionamento ou apresentação de “alvará”, nos termos da Lei Estadual n.° 6.430//2001, autorizando o livre funcionamento e exploração de suas atividades comerciais em seu estabelecimento comercial.

Para contextualizar os fatos é necessário retornar ao início da história, quando a empresa Golden Plaza Eventos Ltda ingressou na justiça com Mandado de Segurança contra a Divisão de Polícia Administrativa do Pará visando a nulidade da obrigação do recolhimento de taxa, para emissão de alvará de funcionamento exigido pelo Departamento de Polícia Administrativa – DPA. No recurso, a empresa alegou que vem sendo objeto de fiscalização e cobrança em decorrência de entendimento ilegal aplicado pela polícia civil, em relação ao alvará de funcionamento.

No Mandado de Segurança, a Golden Plaza relata que desenvolve, dentre outras, atividade empresarial referente a locação de espaço e da prestação de serviços para realização de sorteios filantrópicos por entidades filantrópicas. Ao final do MS, os advogados da Golden Plaza peticionaram pela concessão de liminar autorizando, “em caráter provisório, a exercer as atividades econômicas constantes de seu objeto social sem a necessidade de qualquer ato de liberação por parte do Poder Público, em especial o alvará de funcionamento expedido pela Divisão de Polícia Administrativa do Estado do Pará, notadamente, entre essas atividades econômicas, a de realização de sorteios e eventos beneficentes.”

Ao apreciar o pedido o magistrado, de pronto, disse que “a liminar deve ser acolhida.” Justificando a decisão o magistrado relembrou decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais homogêneos da Capital, vedando cobrança de taxa de alvará, por parte da Divisão de Polícia Administrativa, aos lojistas filiados da Associação dos lojistas do Pátio Belém.

“Ou seja, uma vez comprovada que a Impetrante se qualifica como empresa ‘lojista’ instalada no Shopping Pátio Belém, resta evidente que, sobre ela, recaem os efeitos da decisão proferida na Ação Coletiva n.° 0869277-44.2021.8.14.0301, cuja proteção legal lhe permite o funcionamento sem sofrer quaisquer sanções administrativas ou penais pela não apresentação dos documentos previstos na Lei Estadual n.° 6.430/2001, tampouco o pagamento da “taxa de alvará”. Pontuou o magistrado.

Não é bem assim. Ao que tudo indica, na melhor das hipóteses, o juiz João Batista foi induzido a erro pela Golden Plaza. Isso porque, o que funciona no Pátio Belém é um bingo aberto a público, longe, muito longe de qualquer adjetivo que lembre filantropia. A reportagem de O Antagônico fez esta constatação “in loco”. 

Diga-se de passagem que em junho deste ano, uma operação do Gaeco e Polícia Civil lacrou o salão do Pátio Belém onde a Golden Plaza atuava clandestinamente com o funcionamento de bingo. À época, um procedimento foi aberta pela Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes. Chamado às falas, o representante da instituição Cordeirinho de Deus, disse que não sabia que o nome da entidade seria utilizado para funcionamento diário de bingo.

O jogo de bingo é legal no Brasil ou proibido?

A afirmação talvez até deixe o leitor confuso, mas pode-se confirmar que a ilegalidade do bingo está na exploração para fins comerciais. Ou seja, a contravenção penal acontece quando o empresariado utiliza o bingo para obter lucro, o que o classifica como jogo de azar. Mas o bingo é tão popular que, muitas vezes, acaba sendo utilizado por instituições e famílias para entreter e divertir os participantes. Ou até para angariar fundos para a caridade como, por exemplo, é o caso de eventos beneficentes de igrejas e organizações não governamentais. Ou seja, em situações na sua essência sem fins lucrativos, o que, por óbvio, não é o caso do Golden Plaza.

Em uma busca no Google O Antagônico constatou que a Golden Plaza Eventos, de CNPJ  número 41.164.878/0001-40, foi fundada recentemente, em março de 2021, constando como endereço o 2º Piso do Parque Shopping Belém. Dentre as atividades da empresa não constam atividades filantrópicas, como foi alegado no Mandado de Segurança. Como sócios da empresa constam Piragibe Lindolfo Ataíde, Antônio Bonna Neto e Futhure Locações de Máquinas e Equipamentos para Construção.

Piragibe Ataide é empresário com participação em 5 CNPJs perante a Receita Federal nos estados do Pará e Pernambuco. Dessas empresas, 4 estão ativas. A empresa mais antiga é a Vegas Eventos, aberta em janeiro de 2011 e atualmente ativa. Já a mais recente é a Golden Plaza. O capital social das empresas soma cerca de R$ 16 milhões de reais.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976