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Investigação

O Paulo Onça. A Agressão e a Morte. O Acusado Liberado. O Juiz Investigado

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O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, encaminhou à Corregedoria-Geral de Justiça um pedido para apurar possível descumprimento de dever funcional do juiz Fábio César Olintho de Souza que revogou a prisão comerciante Adeilson Duque Fonseca, na segunda-feira (16). Ele é acusado de agredir e matar o sambista Paulo Onça durante uma briga de trânsito, em Manaus.

Paulo Onça foi agredido até desmaiar na madrugada de 5 de dezembro, após colidir contra o carro de Adeilson Duque na rua Major Gabriel, na Zona Sul da capital. Câmeras de segurança mostram o músico avançando o sinal vermelho antes da batida. Após o impacto, o comerciante desceu do veículo e iniciou a agressão. Paulo foi internado em estado grave e permaneceu em unidades de saúde até sua morte.

No ofício enviado ao corregedor-geral de Justiça do Amazonas, o desembargador destacou a importância de investigar as circunstâncias da decisão, considerando a gravidade e a violência do crime, o impacto social do caso e o dever do juiz de preservar a imagem do Poder Judiciário, como determinam a legislação estadual e o Código de Ética da Magistratura. O processo revela que, desde a prisão do acusado, vários pedidos de liberdade foram negados em todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 19 de dezembro de 2024, a 1ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu o pedido de liberdade, mantendo a prisão preventiva. Um habeas corpus foi protocolado no 2º Grau no mesmo mês e negado no dia seguinte. Em janeiro de 2025, a denúncia do Ministério Público foi recebida e a prisão preventiva mantida. O habeas corpus foi novamente negado em fevereiro, e o recurso ordinário constitucional foi rejeitado pelo STJ em maio. Apesar disso, no dia 16 de junho, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri revogou a prisão preventiva e aplicou medidas cautelares diversas da prisão.  

“O réu encontra-se preso há mais seis meses, é primário, não responde outra ação penal, detém endereço fixo e, até sua prisão, tinha profissão lícita e habitual. Não observo qualquer argumento concretamente avaliado a permitir a manutenção da prisão preventiva que é essencialmente cautelar e temporária, não representando antecipação de pena definitiva”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público recorreu da decisão, e o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri aguarda a apresentação das contrarrazões por parte da defesa. Após essa etapa, o recurso será encaminhado ao Tribunal de Justiça para julgamento. Enquanto isso, o processo segue em andamento na Vara de origem.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976