Desde de 1º de janeiro de 2025, as regras para a fiscalização de operações financeiras no Brasil se tornaram mais rigorosas. A Receita Federal ampliou a coleta de dados sobre transações realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento eletrônico. Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, eram obrigadas a enviar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Com a nova regra, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento e outras instituições de pagamento também deverão prestar essas informações.
A medida da Receita Federal tem como objetivo aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no país, combatendo a evasão fiscal e o crime organizado. Com um volume maior de dados, a Receita Federal poderá identificar inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica mais sobre comunicado geral emitido pelo Banco Central para todos os usuários do PIX e do cartão de crédito.
A Receita Federal coletará informações sobre transações financeiras que excedam os seguintes valores:
Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês
Pessoas jurídicas: R$ 15 mil por mês
Como os dados serão coletados?
As informações serão enviadas à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os dados coletados incluem informações sobre:
Cadastro do contribuinte;
Abertura e fechamento de contas;
Operações financeiras;
Investimentos;
Previdência privada.
Os contribuintes não precisam realizar nenhuma ação específica, pois a coleta de dados será feita diretamente pelas instituições financeiras. No entanto, é importante manter seus dados cadastrais atualizados e emitir notas fiscais para todas as compras e serviços realizados.