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O Promotor de Macapá. A Moradia em Belém. O CNMP e o Processo Administrativo Disciplinar

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, por unanimidade, processo administrativo disciplinar contra promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MPAP) por residir fora de sua comarca de lotação.  A decisão foi tomada na terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP, após a Corregedoria Nacional identificar a irregularidade em correição ordinária realizada em junho. 

De acordo com o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias (foto), o membro reside, alternadamente, entre Belém do Pará e Macapá (AP), concentrando as atividades presenciais na semana em que está na capital amapaense. O promotor afirmou ter solicitado autorização para trabalho remoto, negada pelo MPAP. 

As apurações apontaram, por meio de dados de voo e acessos georreferenciados aos sistemas do MPAP, que o promotor se ausenta frequentemente da comarca e agenda audiências extrajudiciais nos períodos em que está em Macapá. Segundo o corregedor nacional, o fato compromete a frequência obrigatória exigida pela Constituição, pela Lei Orgânica do MPAP e pela Resolução CNMP nº 26/2007. 

“O membro do MPAP não frequenta sua promotoria com assiduidade, descumprindo o dever legal e constitucional de residir na comarca. É pauta da Corregedoria apurar, nas correições, a presença física regular dos membros do MP em suas lotações”, afirmou o corregedor nacional.   

O PAD será conduzido por um relator designado e deve ser concluído em 180 dias, prorrogáveis, motivadamente.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976