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Discórdia

O Rio das Pedras. O Empresário. A Obra e a Loja da Discórdia

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O condomínio Rio das Pedras, situado na Rodovia Augusto Montenegro se transformou do dia para a noite no “Rio da Confusão”. No centro da discórdia está uma loja de conveniência localizada dentro do residencial. E o “balaio de gatos”, envolve um empresário, um advogado, uma pseudo arquiteta e o condomínio. Depois de muito bafafá a loja fechou as portas e o caso foi parar na justiça.  

Tudo começou quando o empresário José Maria de Sousa Duarte recebeu uma proposta da administração do Rio das Pedras, em meados de maio de 2020, para que financiasse uma obra que estava sendo pensada para a área de lazer do condomínio. Pela proposta, o empresário deveria arcar com os custos da reforma do espaço de lazer e loja de conveniência, conforme projeto elaborado pela arquiteta Letícia Alves (nome fantasia Reformando Interiores). Em contrapartida o empresário poderia explorar a loja de conveniência, por 10 anos, em regime de comodato, ou seja, usando ou alugando o espaço neste período.

Ocorre que a arquiteta não cumpriu com as suas obrigações, não procedendo a finalização por completa dos trabalhos, abandonando a obra pela metade. Por conta disso, o empresário teve que arcar com custas de serviços terceirizados para finalizar pelo menos parte da obra, desembolsando quase R$ 30 mil reais, dentre mão de obra e material.

No dia 17 de julho último o empresário foi notificado pelo condomínio, agora com este informando que o contrato de comodato estaria rescindido, dando o prazo de 30 dias para o Comodatário (e o seu locatário) desocuparem o espaço, isso sem nenhum debate, sem levar para a AGE decidir o caso, apenas obrigando o comodatário a desocupar o imóvel.

Irresignado, José Maria Duarte bateu ás portas da justiça. Esta semana, o juiz da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, Roberto Cezar Oliveira Monteiro, concedeu liminar a favor do empresário, mantendo o contrato de comodato, sendo que o condomínio Rio das Pedras fica impedido de reaver o imóvel antes do fim do prazo de 10 anos.

Com a questão judicializada os burburinhos e cochichos são a “coca cola” do momento no residencial e o caso pipocou nas redes sociais. Por último, um “segurança” foi flagrado guarnecendo a loja, que permanece fechada. Veja os áudios e vídeos abaixo:

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976