Redes Sociais

Remoção

O Rogério Barra. As Postagens. As Ofensas a Igor Normando. O Juiz Eleitoral. A Determinação para Remoção

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O juiz da 29ª Zona Eleitoral da capital, Célio Petrônio D’ Anunciação, acatando a representação formulada por Igor Normando, candidato a prefeito de Belém, determinou que o deputado estadual Rogério Barra remova de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, postagens com “fatos claramente inverídicos ou gravemente descontextualizados” denegrindo a imagem de Normando. As postagens em questão fazem referências depreciativas a Normando em um evento realizado nas imediações da Praça Waldemar Henrique.

“É plenamente perceptível o intuito do representado em denegrir e macular a imagem do candidato Igor Normando, pois se trata de adversário direto do genitor do Representado, nas eleições municipais de Belém, atribuindo a ele condutas ilícitas e se referindo a ele mediante uso de termos pejorativos, com características negativas, de forma a ensejar fatos descontextualizados e estados emocionais negativos junto aos eleitores.”

Diz o pedido protocolado na justiça eleitoral. Veja abaixo a parte final da decisão :

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo Representante e determino a intimação da rede social INSTAGRAM, FACEBOOK e TIKTOK, bem como o Representado para que removam, no prazo 24 horas, a publicação referida e individualizadas nos links abaixo consignado, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), bem como a citação do Representado para apresentar defesa no prazo de 1 (um) dia (§ 2, do art. 58 da Lei no 9504/97). Após, abra-se vistas ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, no prazo de 1 (um)dia.

Em seguida, retornem-me os autos conclusos para sentença.

CELIO PETRONIO D’ ANUNCIACAO

Juiz(a) Eleitoral da 29ª ZE/PA

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976