O Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, protocolou pedido de cumprimento provisório de sentença, na 21ª Vara Federal Cível do DF, relativo aos anuênios e quinquênios. A petição solicita incorporação das verbas julgadas devidas aos vencimentos dos Auditores-Fiscais ativos, aposentados e pensionistas, nos termos da determinação judicial presente no processo 1012655-64.2024.4.01.3400.
Em 25 de outubro de 2023, foi proferido acórdão no âmbito do TRF-1, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato, retificando decisão desfavorável de primeira instância e determinando o restabelecimento e pagamento retroativo dos anuênios/quinquênios.
Dessa forma, os Auditores-Fiscais ativos, aposentados e seus pensionistas, que haviam incorporado anuênios e quinquênios em suas remunerações até a extinção de referidas parcelas com o advento do subsídio, serão beneficiados se o Judiciário determinar a incorporação.