A atual diretoria do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará e sua assessoria jurídica estão produzindo “pérolas aberrantes” que remontam o período da inquisição, cujo conteúdo deve estar fazendo Joana D’Arc, a heroína francesa da Guerra dos Cem Anos, se revirar no túmulo. Isso em pleno século XXI. Vejam só o tamanho dessa “patuscada”: a juíza do trabalho substituta, Larissa Cunha Barbosa e Silva, indeferiu, na tarde desta quarta-feira, 18, liminar requerida pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará que pretendia, pasmem, proibir os jornais O Liberal e o Grupo RBA de publicar qualquer matéria referente às eleições do Sindicato dos Jornalistas. Nem na época dos temidos “anos de chumbo” se viu tanta barbaridade. É o chicote trocando de mãos e a chamada “Democracia do Psol”.
Na Ação Civil Pública, o presidente do SINJOR, Vitor Gemaque, assistido pelo advogado Luan da Conceição, alega que os dois grupos de comunicação, Liberal e Diário, estariam, rotineiramente, veiculando acusações a membros participantes do pleito eleitoral, o que estaria colocando a própria entidade sindical em situações bastante delicada, situação que se agravaria diante do fato de muitas das acusações serem simplesmente inverídicas ou produzidas unilateralmente pelas reclamadas. Na visão do Sinjor, “seria essencial a adequação da conduta por parte das reclamadas, eis que a continuidade em tais posturas sistemáticas teria o condão de gerar significativa interferência na entidade sindical.”
E os absurdos não param por ai. A entidade sindical paraense, na contramão do que rege a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, pede que os veículos de comunicação, ambos com décadas de história, abstenham-se de veicular matérias que tratem das eleições sindicais e de publicar “dados sensíveis” de profissionais envolvidos no pleito eleitoral sem os seus consentimentos.
Os dados sensíveis a que se refere a diretoria do Sinjor do Pará seriam os salários dos servidores públicos Vito Ramon Gemaque, lotado na Sejel, (R$ 6,2 mil) e Enize Vidigal ( R$ 5 mil), lotada no gabinete do prefeito Edmilson Rodrigues. Não por acaso, Vito e Enize são filiados ao Sinjor, sendo o primeiro presidente da entidade e a segunda presidente da comissão eleitoral.
Ao rechaçar o pedido liminar a magistrada não verificou violações à liberdade sindical observando que os grupos de comunicação, fazendo uso de seu direito à liberdade de imprensa, apenas veiculam informações alinhadas às suas livres consciências. E a magistrada ainda foi mais longe ao pontuar que, retirar a liberdade dos jornais, ou mesmo tolher tal liberdade, implicaria em grave violação a diversos direitos fundamentais, o que é vedado por nossa Constituição Cidadã, notadamente conforme previsão de seu artigo 220.
No tocante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a juíza foi taxativa lembrando que a mesma não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos, tamanho o cuidado do legislador em buscar garantir a liberdade de imprensa, atividade tão essencial à democracia.
“Aliás, nenhum indício das alegadas “possíveis ameaças a jornalistas” restou demonstrado nos autos, sendo certo que qualquer constrangimento ou tentativa de interferência na consciência de voto nas eleições sindicais não podem ser toleradas ou aceitas, mas, também não podem ser presumidas com base em meras elocubrações, desacompanhada de, no mínimo, indícios de sua ocorrência.” Finalizou a magistrada. Leia abaixo a íntegra da decisão: