Redes Sociais

Embriaguez

O STJ. A Enbriaguez ao Volante. A Condução sem Habilitação. A Consunção Inaplicável 

Publicado

em

A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular sobre embriagez ao volante e condução de veículo automotivo sem habilitação. As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

A nova Súmula estabelece que “é inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.”A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976